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De acordo com o SUSEP, Superintendência de Seguros Privados, o Seguro Rural é um dos mais importantes instrumentos de política agrícola, por permitir ao produtor proteger-se contra perdas decorrentes principalmente de fenômenos climáticos adversos.


Contudo, é mais abrangente, cobrindo não só a atividade agrícola, mas também a atividade pecuária, o patrimônio do produtor rural, seus produtos, o crédito para comercialização desses produtos, além do seguro de vida dos produtores.


O objetivo maior do Seguro Rural é oferecer coberturas que, ao mesmo tempo, atendam ao produtor e à sua produção, à sua família, à geração de garantias a seus financiadores, investidores, parceiros de negócios, todos interessados na maior diluição possível dos riscos, pela combinação dos diversos ramos de seguro. O seguro rural é atualmente dividido em oito modalidades distintas. De acordo com o site da Susep, as modalidades são:


Seguro Agrícola

Cobre as explorações agrícolas contra perdas decorrentes principalmente de fenômenos meteorológicos. Cobre basicamente a vida da planta, desde sua emergência até a colheita, contra a maioria dos riscos de origem externa, tais como, incêndio e raio, tromba d’água, ventos fortes, granizo, geada, chuvas excessivas, seca e variação excessiva de temperatura.


Seguro Pecuário

Tem por objetivo garantir o pagamento de indenização em caso de morte de animal destinado, exclusivamente, ao consumo, produção, cria, recria, engorda ou trabalho por tração.


Seguro Aquícola

Garante indenização por morte e/ou outros riscos inerentes à animais aquáticos (peixes, crustáceos, etc.) em consequência de acidentes e doenças.


Seguro de Benfeitorias e Produtos Agropecuários

Tem por objetivo cobrir perdas e/ou danos causados aos bens, diretamente relacionados às atividades agrícola, pecuária, aquícola ou florestal, que não tenham sido oferecidos em garantia de operações de crédito rural.


Seguro de Penhor Rural

Tem por objetivo cobrir perdas e/ou danos causados aos bens, diretamente relacionados às atividades agrícola, pecuária, aquícola ou florestal, que tenham sido oferecidos em garantia de operações de crédito rural.


Seguro de Florestas

Tem o objetivo de garantir pagamento de indenização pelos prejuízos causados nas florestas seguradas, identificadas e caracterizadas na apólice, desde que tenham decorrido diretamente de um ou mais riscos cobertos.


Seguro de Vida

É destinado ao produtor rural, devedor de crédito rural, e terá sua vigência limitada ao período de financiamento, sendo que o beneficiário será o agente financiador.


Seguro de Cédula do Produto Rural – CPR

Tem por objetivo garantir ao segurado o pagamento de indenização, na hipótese de comprovada falta de cumprimento, por parte do tomador, de obrigações estabelecidas na CPR.


Este e outros assuntos importantes são abordados no MBA Direito do Agronegócio oferecido pela FGI, Faculdade de Gestão e Inovação. A especialização tem muito a contribuir na carreira com materiais teóricos e práticos, visando o aprofundamento da doutrina, análise da legislação e jurisprudência aplicáveis à prática, e estudos de caso.


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A usucapião rural, ou pro labore, é o direito de adquirir uma propriedade rural pelo uso contínuo e prolongado. Além disso, o tempo mínimo para garantir esse direito é de 5 anos e quem o pleiteia não pode ter outro imóvel, seja ele rural ou urbano.


Apesar de a mídia mostrar situações da usucapião pró-labore como comuns em áreas rurais, ela não é tão simples assim, uma vez que é preciso cumprir diversos requisitos. No texto de hoje, vamos falar mais sobre como funciona o usucapião especial rural.


A usucapião rural é uma modalidade de usucapião exclusiva para imóveis e propriedades rurais. Além disso, o Estatuto da Terra, a Lei nº 6.969/81 e a Constituição Federal regulamentam esse instituto.


Seu objetivo é garantir o uso social da terra. Ou seja, garantir que pessoas sem condições possam adquirir propriedade, garantir seu sustento e movimentar a economia local. Portanto, quem ocupa terras ociosas recebe o direito de usucapir, uma vez que este tipo de área rural não cumpre a função social da propriedade, discriminada pela Constituição Federal.


Desse modo, se sua propriedade está exercendo a função social dela, dificilmente você sofrerá uma ação de usucapião especial rural. Esta modalidade de usucapião conta com alguns requisitos próprios.


São eles: posse ininterrupta e sem oposição pelo período mínimo de 5 anos; a área deve ser rural; a propriedade deve ter área máxima de 50 hectares, a pessoa que pleiteia a usucapião não pode possuir outro imóvel, seja ele em zona rural ou urbana; a pessoa deve utilizar a terra para cumprir sua função social.


Aqui, precisamos chamar atenção para alguns pontos. O primeiro diz respeito ao tempo de ocupação da terra, uma vez que a pessoa que pleiteia sua propriedade deve possuí-la com “animus domini”. Ou seja, ela deve agir como se fosse o verdadeiro dono do bem.


Além disso, a posse não pode ser contestada, uma vez que se você o fizer dentro de um período de 5 anos, a pessoa não poderá mais usucapir sua propriedade. Outro ponto a ser observado é o da área máxima prevista para usucapião, já que o Estatuto da Terra define que a área rural deve ser dividida em módulos rurais.


Desse modo, a usucapião não acontece quando a área ocupada for inferior ao módulo rural estabelecido para aquela área. No entanto, como haviam muitas decisões divergentes em relação a este tópico, o Enunciado 594 da CFJ determinou que é possível a aquisição por meio de usucapião rural de terreno inferior ao tamanho do módulo rural.


Este e outros assuntos importantes são abordados no MBA Direito do Agronegócio oferecido pela FGI, Faculdade de Gestão e Inovação. A especialização tem muito a contribuir na carreira com materiais teóricos e práticos, visando o aprofundamento da doutrina, análise da legislação e jurisprudência aplicáveis à prática, e estudos de caso.


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Apesar do Brasil ter batido recordes na produção de soja nos últimos anos, existe uma redução na estimativa para o futuro. É o que comprova a consultoria Datagro que cortou sua estimativa para a safra brasileira de soja 2021/22 de 125,10 milhões de toneladas em março para 124,73 milhões de toneladas, conforme o seu 7º levantamento de ciclo.


Segundo o coordenador de grãos da Datagro, Flávio Roberto de França Junior, a produtividade caiu intensamente no Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul e Rondônia, além de recuos residuais em Minas Gerais, Distrito Federal e Pará. Com ganhos esperados apenas em Mato Grosso, Goiás e região do Matopiba.


Inicialmente, a consultoria estimava potencial produtivo de 145 milhões de toneladas de soja no país na safra atual. A consultoria reforçou que o fenômeno climático La Niña trouxe “expressivo prejuízo” à safra de soja e milho de verão. Em relação à área, a Datagro prevê que o plantio da oleaginosa tenha alcançado 41,18 milhões de hectares no ciclo 21/22, 5% a mais do que o semeado na temporada anterior. Em março, a consultoria previa área de 41,09 milhões de hectares para a cultura.


Sendo assim, ainda de acordo com a consultoria, o produtor brasileiro da oleaginosa ratifica o décimo quinto ano consecutivo de aumento da área plantada. A Datagro informou também que a colheita de soja entrou na reta final no país.


Até 29 de abril, de acordo com levantamento realizado pela consultoria, 94,9% da área projetada havia sido colhida, avanço semanal de 2,2 pontos porcentuais. Na comparação com o ano passado e com a média dos últimos cinco anos, a colheita da oleaginosa está atrasada ante 96,9% e 96,1%, respectivamente.


Já o milho, a consultoria Datagro elevou sua estimativa para a safra brasileira de milho 2021/22, incluindo produção de verão e inverno, de 118,31 milhões de toneladas previstas em março para 118,73 milhões de toneladas. Conforme o levantamento, se confirmado, o volume será 35% maior do que o colhido na temporada 2020/21, de 87,72 milhões de toneladas, quando houve quebra de produção em virtude de condições climáticas desfavoráveis.


A área plantada com o cereal na safra 21/22 também foi elevada. Deve crescer 9% na comparação com a temporada anterior, de 20,47 milhões de hectares para 22,21 milhões de hectares. Para a safra de milho verão, a consultoria aumentou a previsão de produção de 24,74 milhões de toneladas para 24,80 milhões de toneladas – sendo 17,95 milhões de toneladas do Centro-Sul e 6,85 milhões de toneladas do Norte/Nordeste. Apesar da revisão positiva, se confirmada, a safra será 1% menor que o colhido na temporada anterior, de 25 milhões de toneladas.



 
 
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