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De acordo com dados do livro “Uma Jornada Pelos Contrastes do Brasil: Cem anos do Censo Agropecuário”, a agropecuária cresceu, em média, 3,22% ao ano nos últimos 47 anos. Os avanços mais recentes foram ainda mais expressivos.


De 1995 a 2017, o Valor Bruto da Produção agropecuário dobrou e a tecnologia foi responsável por mais de 60% desse crescimento. Já na comparação entre os censos agropecuários de 2006 e 2017, a taxa de crescimento chegou perto de 4,3%, acima da média dos Estados Unidos (1,9%), China (3,3%), Chile (3,1%) e Argentina (2,7%).


O avanço do agronegócio no Brasil, com ritmo constante de crescimento, tem sido viável graças ao amplo uso da tecnologia, que entrega ferramentas importantes para o trabalhador do campo. As metodologias modernas e os equipamentos inovadores ajudam a manter a conformidade no processo de produção, tornam o ciclo mais sustentável e aumentam a produtividade do segmento.


Graças a esse movimento de inovação e modernização dos processos no campo, o Brasil conquistou destaque no cenário agrícola mundial: é o terceiro maior produtor de alimentos, depois da China e dos Estados Unidos. Além disso, é o segundo maior player exportador, atrás apenas dos Estados Unidos. Contudo, o país pode e deve ir além.


Com uma imensa disponibilidade de terras, clima favorável, água abundante, tecnologia no campo e processos produtivos mais sustentáveis, o Brasil tem se destacado no cenário agrícola mundial.


Um amadurecimento que tem sido construído ao longo dos últimos anos. De acordo com dados do livro, entre 1995 e 1996, a tecnologia agro respondia por 50,6% do total da produção brasileira, ao lado de 31,3% do uso da mão de obra trabalho e 18,1%, da terra. Uma década depois, em 2006, o percentual de uso da tecnologia no campo passou para 56,8% e, em 2017, saltou para 60,6%. Os números desenham uma curva crescente de modernização dos processos no agronegócio.


A inovação tecnológica chegou na área rural em várias frentes. Soluções eficientes de IoT, Machine Learning, Big Data e Inteligência Artificial têm sido usadas em sensores, aplicativos, softwares e até máquinas de colheita sofisticadas, que geram dados que após processados oferecem insights e suportam as decisões de negócio. Ferramentas inteligentes como essas têm permitido a criação e implementação de soluções personalizadas, de acordo com as necessidades de cada agricultor.


Ao adotar tecnologia na agropecuária, o produtor rural também viu sua renda bruta crescer e os custos reduzirem. O desafio da vez, agora, é democratizar o acesso às soluções inovadoras para todos os produtores rurais do país, de pequeno, médio e grande porte, para que todos os cantos do país entreguem resultados mais satisfatórios com menor índice de erros.

 
 

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O Brasil se destaca no ramo do agronegócio por vários motivos, sendo alguns deles a extensão territorial, o clima e a configuração do território. O agronegócio é um nicho cada dia mais complexo e com demandas mais exigentes, principalmente com a chegada da tecnologia nas lavouras, sejam elas de grande ou pequenas produções.


Nestes ambientes complexos, o Direito também precisa estar presente como aliado na entrega de maior segurança jurídica durante as práticas no campo. Se faz necessária, então, legislação adequada e específica para uma área que tanto tem crescido e acrescido ao nosso país com vistas a garantir a segurança e o respeito às leis.


Dentro deste cenário, o direito agrário e o ambiental caminham lado a lado. O agrário reúne os conhecimentos necessários sobre a relação entre o homem e a propriedade rural, envolvendo a posse de terras e os contratos de trabalho. Também engloba o aspecto social e útil dos espaços, da vida no campo e das atividades desempenhadas.


Como características principais, ou seja, as tendências para as quais a doutrina da matéria aponta, primeiro, a imperatividade, ideia na qual o Estado exerce forte intervenção nas relações agrárias, tornando obrigatória a aplicação da lei. A imperatividade é uma ferramenta que busca principalmente proteger o elo mais vulnerável do direito agrário, o camponês ou trabalhador rural.


A segunda característica marcante deste ramo do direito é a promoção da função social da terra, que se traduz na utilização racional do solo, fazendo com que este beneficie o maior número possível de cidadãos, tanto no campo como na cidade, nunca esquecendo de reforçar as práticas de preservação ambiental dos recursos naturais.


Além das caracterísitcas, o direito agrário está baseado em princípios como: monopólio legislativo da União – a União é a única competente para legislar em matéria de direito agrário e utilização da terra se sobrepõe à titulação dominical – a terra é um bem que deve servir à coletividade, em detrimento de um ou um número restrito de indivíduos.


Também se baseia em outros princípios, são estes: propriedade condicionada à função – a propriedade rural deve ser plenamente utilizada, e não se tornar um objeto de especulação financeira e dicotomia do direito agrário: política de reforma agrária e política de desenvolvimento rural – a terra deve estar disponível a todos, e estes devem nela produzir;

Interesse público sobre o individual – o interesse público prevalece sobre as pretensões do indivíduo.


Por fim, o direito agrário também abarca os seguintes princípios: proteção à propriedade familiar e a pequena e média propriedade – a lei deve buscar a manutenção da propriedade que sirva ao sustento de um núcleo familiar, e as pequenas e médias propriedades – sempre produtivas, claro – devem ter o estímulo do poder público e fortalecimento da empresa rural – deve ser estimulada a unidade que se dedica a culturas agrícolas, criação de gado ou culturas florestais, com a finalidade de obtenção de renda.






 
 

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O Plano ABC tinha por finalidade a organização e o planejamento das ações a serem realizadas para a adoção das tecnologias de produção sustentáveis, selecionadas com o objetivo de responder aos compromissos de redução de emissão de GEE no setor agropecuário assumidos pelo país.


Foi composto por sete programas, seis deles referentes às tecnologias de mitigação, e ainda um último programa com ações de adaptação às mudanças climáticas: programa 1 era sobre Recuperação de Pastagens Degradadas; programa 2 tratava sobre a Integração Lavoura-Pecuária-Floresta (iLPF) e Sistemas Agroflorestais (SAFs) e o programa 3 abordava o Sistema Plantio Direto (SPD).


Já o programa 4 dizia respeito à Fixação Biológica de Nitrogênio (FBN); o programa 5 abordava o tema Florestas Plantadas; o programa 6 discorria sobre o Tratamento de Dejetos Animais e, por fim, o programa 7 tratava sobre a Adaptação às Mudanças Climáticas.


Em cada programa era proposta a adoção de uma série de ações, como por exemplo, fortalecimento da assistência técnica, capacitação e informação, estratégias de transferência de tecnologia, dias-de-campo, palestras, seminários, workshops, implantação de Unidades de Referência Tecnológica (URTs), campanhas de divulgação e chamadas públicas para contratação de serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER).


Essas ações estão divididas em três grandes grupos: adaptação às mudanças climáticas, mecanismos para o monitoramento e ações transversais a serem executadas até 2020. Sendo assim, a abrangência do Plano ABC é nacional e seu período de vigência é de 2010 a 2020, sendo previstas revisões e atualizações em períodos regulares não superiores há dois anos, para adequá-lo às demandas da sociedade, às novas tecnologias e incorporar novas ações e metas, caso se faça necessário.


Para o alcance dos objetivos traçados pelo Plano ABC, no período compreendido entre 2011 e 2020, foram necessários recursos da ordem de R$ 197 bilhões, financiados com fontes orçamentárias ou por meio de linhas de crédito. O Plano ABC contou com uma linha de crédito – Programa ABC – aprovada pela Resolução BACEN nº 3.896 de 17/08/10. Para mais informações consulte o item Financiamento no menu lateral.


No momento, o que está em vigência é o ABC+. Com tecnologias de produção sustentável, o Plano Setorial de Adaptação e Baixa Emissão de Carbono na Agropecuária, o ABC+, tem a meta de reduzir a emissão de carbono equivalente a 1,1 bilhão de toneladas no setor agropecuário até 2030. O valor é sete vezes maior do que o plano definido em sua primeira etapa.

 
 
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