Se você fez um plano de previdência privada planejando o seu futuro, precisa informar esse investimento na Declaração do Imposto de Renda, que pode ser feita a partir do dia 7 de março neste ano. Sim, é preciso declarar pois trata-se de um rendimento tributável. Logo, tanto as contribuições como os resgates e benefícios recebidos dos planos de previdência privada devem ser incluídos na declaração de Imposto de Renda 2021.
Então, se você recebeu rendimentos acima de R$ 28.559,70 no ano, está automaticamente obrigado a incluir seus investimentos na prestação de contas ao Fisco. Mas o procedimento não é o mesmo para qualquer previdência privada: as regras variam conforme o tipo de plano (PGBL ou VGBL) e regime tributário escolhido (regressivo ou progressivo).
Para acertar no preenchimento da declaração, você precisa conhecer detalhadamente seu plano e saber quais informações colocar em cada campo. Além disso, deve estar atento aos benefícios fiscais e particularidades de alguns produtos do mercado, para aliviar ao máximo sua carga tributária.
O PGBL é indicado para quem faz a declaração de IR pelo modelo completo, pois é possível deduzir até 12% da renda bruta tributável anual da base de cálculo do Imposto de Renda. “Os planos de previdência privada contam com o benefício fiscal na modalidade PGBL e recursos extras podem ser úteis para atingir esse limite de vantagem”, observa Liu.
Já o VGBL é recomendado para três perfis: pessoas isentas, que fazem a declaração pelo modelo simplificado ou, ainda, aquelas que querem aplicar mais de 12% da renda bruta tributável na previdência, explica o diretor de Investimentos.
As contribuições para os planos PGBL devem ser informadas na ficha “Pagamentos Efetuados”, com o código 36 – Previdência Complementar. No campo “Valor Pago”, inclua o montante total das contribuições que realizou no ano, conforme indicado na seção “Informações Complementares” do seu Informe de Rendimentos. Diferentemente do VGBL, não é preciso informar o saldo total da aplicação.
Lembrando que é possível deduzir as contribuições da base de cálculo do seu IR em até 12% da renda tributável, desde que você entregue a declaração completa (se entregar a simplificada, o desconto padrão será de 20%).
As contribuições para os planos VGBL devem ser declaradas como bens na ficha “Bens e Direitos”, com o código 97 — VGBL — Vida Gerador de Benefício Livre. Nesse caso, é preciso informar o valor total investido nos campos “Situação em 31/12/2019” e “Situação em 31/12/2020”. Você encontra essa informação na seção “Saldo em Conta Corrente e VGBL” do seu Informe de Rendimentos. No campo “Discriminação”, você deverá informar os dados da seguradora, como razão social e CNPJ.
Você já sabe como declarar previdência privada em relação aos aportes, mas também precisa informar seus resgates e benefícios recebidos à Receita Federal. Primeiro, confira seu extrato e comprovante de rendimentos. O próximo passo é declarar os resgates ou benefícios recebidos de acordo com o regime de tributação escolhido.
Se for o regime regressivo, os resgates ou rendas recebidas dos planos com regime regressivo devem ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, linha “12 – Outros”. Você encontra o valor na seção “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva” do seu informe de rendimentos. Na descrição, indique se é um plano PGBL ou VGBL. A alíquota de Imposto de Renda será de 35% a 10%, de acordo com o tempo de permanência.
Já se for o regime progressivo, os rendimentos dos planos com regime progressivo devem ser lançados em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”, com o nome e o CNPJ da empresa pagadora. Você encontra os valores na seção “Rendimentos Tributáveis na Declaração de Ajuste Anual” do seu informe de rendimentos. A alíquota de Imposto de Renda será entre 0% e 27,5%.