Estar envolvido em alguma demanda judicial ou participar de um processo de fusão empresarial implica na execução de uma perícia contábil. Trata-se de um procedimento bastante rígido cujo profissionais especializados e devidamente autorizados fazem a análise e a conferências de documentos fiscais e tributários de forma a certificar se eles são verdadeiros ou não.
Conhecer mais detalhes sobre o que é perícia contábil é uma questão importante para empresários, gestores e profissionais de contabilidade, pois previne problemas futuros. No texto de hoje, vamos falar um pouco mais sobre essa temática.
Perícia Contábil
De acordo com a Norma Brasileira de Contabilidade, perícia contábil é o “conjunto de procedimentos técnicos e científicos destinado a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar à justa solução do litígio, mediante laudo pericial contábil, e ou parecer pericial contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais, e a legislação específica no que for pertinente”.
Ou seja, a perícia contábil é um instrumento que elabora um documento (o laudo pericial) a partir de procedimentos específicos, e que visa levantar elementos de prova necessários para comprovar a ocorrência (ou não) de um determinado fato relacionado a valores ou contabilidade.
Por exemplo, nos casos de autuações fiscais, fusões empresariais e demissão de colaboradores, a perícia contábil pode ser muito útil para analisar valores e oferecer subsídio técnico e científico para a tomada de alguma decisão.
Para que seja feita essa averiguação, os procedimentos devem ser conduzidos por um perito contábil, profissional que precisa estar habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade. São etapas do processo de verificação documental o exame, a vistoria, a indagação, a investigação, o arbitramento, a avaliação e a certificação.
Trabalhos inerentes à perícia contábil
Entre os trabalhos relacionados à Perícia Contábil, e que constituem prerrogativas dos Contadores, segundo a Resolução CFC nº 560/83, destacam-se, entre outras, os seguintes:
● Avaliação de acervos patrimoniais e verificação de haveres e obrigações, para quaisquer penalidades, inclusive de natureza fiscal;
● Avaliação dos fundos de comércio;
● Apuração do valor patrimonial de participações, quotas ou ações;
● Reavaliações e medição dos fatos incidentes sobre o patrimônio e o resultado periódico de quaisquer entidades;
● Regulações judiciais ou extrajudiciais, de avarias grossas ou comuns;
● Revisões de balanços, contas ou quaisquer demonstrações ou registros contábeis quando decorrentes de trabalho pericial;
● Apuração de haveres e avaliações de direitos e obrigações, do acervo patrimonial de quaisquer entidades, em vista de liquidação, fusão, cisão, expropriação no interesse público, transformação ou incorporação dessas entidades, bem como em razão de entrada, retirada, exclusão ou falecimento de sócios, quotistas ou acionistas;
● Levantamentos de balanços especiais para fins de determinação do patrimônio líquido;
● Magistério de disciplina de Perícia Contábil, nos Cursos de Ciências Contábeis;
● Assistência ao administrador judicial na recuperação judicial, extrajudicial e falência (Lei nº 11.101-05), e aos liquidantes de qualquer massa ou acervo patrimonial;
● Perito-contador do Juízo (nomeado pelos magistrados das diversas áreas do Judiciário, inclusive podendo atuar na área arbitral);
● Perito-contador assistente (contratado pelas partes). Profa. Ma. ANDREIA MARIA DE MIRANDA