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De acordo com o SUSEP, Superintendência de Seguros Privados, o Seguro Rural é um dos mais importantes instrumentos de política agrícola, por permitir ao produtor proteger-se contra perdas decorrentes principalmente de fenômenos climáticos adversos.


Contudo, é mais abrangente, cobrindo não só a atividade agrícola, mas também a atividade pecuária, o patrimônio do produtor rural, seus produtos, o crédito para comercialização desses produtos, além do seguro de vida dos produtores.


O objetivo maior do Seguro Rural é oferecer coberturas que, ao mesmo tempo, atendam ao produtor e à sua produção, à sua família, à geração de garantias a seus financiadores, investidores, parceiros de negócios, todos interessados na maior diluição possível dos riscos, pela combinação dos diversos ramos de seguro. O seguro rural é atualmente dividido em oito modalidades distintas. De acordo com o site da Susep, as modalidades são:


Seguro Agrícola

Cobre as explorações agrícolas contra perdas decorrentes principalmente de fenômenos meteorológicos. Cobre basicamente a vida da planta, desde sua emergência até a colheita, contra a maioria dos riscos de origem externa, tais como, incêndio e raio, tromba d’água, ventos fortes, granizo, geada, chuvas excessivas, seca e variação excessiva de temperatura.


Seguro Pecuário

Tem por objetivo garantir o pagamento de indenização em caso de morte de animal destinado, exclusivamente, ao consumo, produção, cria, recria, engorda ou trabalho por tração.


Seguro Aquícola

Garante indenização por morte e/ou outros riscos inerentes à animais aquáticos (peixes, crustáceos, etc.) em consequência de acidentes e doenças.


Seguro de Benfeitorias e Produtos Agropecuários

Tem por objetivo cobrir perdas e/ou danos causados aos bens, diretamente relacionados às atividades agrícola, pecuária, aquícola ou florestal, que não tenham sido oferecidos em garantia de operações de crédito rural.


Seguro de Penhor Rural

Tem por objetivo cobrir perdas e/ou danos causados aos bens, diretamente relacionados às atividades agrícola, pecuária, aquícola ou florestal, que tenham sido oferecidos em garantia de operações de crédito rural.


Seguro de Florestas

Tem o objetivo de garantir pagamento de indenização pelos prejuízos causados nas florestas seguradas, identificadas e caracterizadas na apólice, desde que tenham decorrido diretamente de um ou mais riscos cobertos.


Seguro de Vida

É destinado ao produtor rural, devedor de crédito rural, e terá sua vigência limitada ao período de financiamento, sendo que o beneficiário será o agente financiador.


Seguro de Cédula do Produto Rural – CPR

Tem por objetivo garantir ao segurado o pagamento de indenização, na hipótese de comprovada falta de cumprimento, por parte do tomador, de obrigações estabelecidas na CPR.


Este e outros assuntos importantes são abordados no MBA Direito do Agronegócio oferecido pela FGI, Faculdade de Gestão e Inovação. A especialização tem muito a contribuir na carreira com materiais teóricos e práticos, visando o aprofundamento da doutrina, análise da legislação e jurisprudência aplicáveis à prática, e estudos de caso.


Você, profissional diretamente ligado ao segmento do direito agrário ou que tenha o desejo de se inserir no setor, ampliar seus conhecimentos e se tornar um especialista, entre em contato com a gente. Acesse aqui.


A usucapião rural, ou pro labore, é o direito de adquirir uma propriedade rural pelo uso contínuo e prolongado. Além disso, o tempo mínimo para garantir esse direito é de 5 anos e quem o pleiteia não pode ter outro imóvel, seja ele rural ou urbano.


Apesar de a mídia mostrar situações da usucapião pró-labore como comuns em áreas rurais, ela não é tão simples assim, uma vez que é preciso cumprir diversos requisitos. No texto de hoje, vamos falar mais sobre como funciona o usucapião especial rural.


A usucapião rural é uma modalidade de usucapião exclusiva para imóveis e propriedades rurais. Além disso, o Estatuto da Terra, a Lei nº 6.969/81 e a Constituição Federal regulamentam esse instituto.


Seu objetivo é garantir o uso social da terra. Ou seja, garantir que pessoas sem condições possam adquirir propriedade, garantir seu sustento e movimentar a economia local. Portanto, quem ocupa terras ociosas recebe o direito de usucapir, uma vez que este tipo de área rural não cumpre a função social da propriedade, discriminada pela Constituição Federal.


Desse modo, se sua propriedade está exercendo a função social dela, dificilmente você sofrerá uma ação de usucapião especial rural. Esta modalidade de usucapião conta com alguns requisitos próprios.


São eles: posse ininterrupta e sem oposição pelo período mínimo de 5 anos; a área deve ser rural; a propriedade deve ter área máxima de 50 hectares, a pessoa que pleiteia a usucapião não pode possuir outro imóvel, seja ele em zona rural ou urbana; a pessoa deve utilizar a terra para cumprir sua função social.


Aqui, precisamos chamar atenção para alguns pontos. O primeiro diz respeito ao tempo de ocupação da terra, uma vez que a pessoa que pleiteia sua propriedade deve possuí-la com “animus domini”. Ou seja, ela deve agir como se fosse o verdadeiro dono do bem.


Além disso, a posse não pode ser contestada, uma vez que se você o fizer dentro de um período de 5 anos, a pessoa não poderá mais usucapir sua propriedade. Outro ponto a ser observado é o da área máxima prevista para usucapião, já que o Estatuto da Terra define que a área rural deve ser dividida em módulos rurais.


Desse modo, a usucapião não acontece quando a área ocupada for inferior ao módulo rural estabelecido para aquela área. No entanto, como haviam muitas decisões divergentes em relação a este tópico, o Enunciado 594 da CFJ determinou que é possível a aquisição por meio de usucapião rural de terreno inferior ao tamanho do módulo rural.


Este e outros assuntos importantes são abordados no MBA Direito do Agronegócio oferecido pela FGI, Faculdade de Gestão e Inovação. A especialização tem muito a contribuir na carreira com materiais teóricos e práticos, visando o aprofundamento da doutrina, análise da legislação e jurisprudência aplicáveis à prática, e estudos de caso.


Você, profissional diretamente ligado ao segmento do direito agrário ou que tenha o desejo de se inserir no setor, ampliar seus conhecimentos e se tornar um especialista, entre em contato com a gente. Acesse aqui.


O agronegócio é um nicho cada dia mais complexo e com demandas mais exigentes, principalmente com a chegada da tecnologia nas lavouras, sejam elas de grande ou pequenas produções. Nestes ambientes complexos, o Direito também precisa estar presente como aliado na entrega de maior segurança jurídica durante as práticas no campo.


Se faz necessária, então, legislação adequada e específica para uma área que tanto tem crescido e acrescido ao nosso país. Não apenas no que envolve os produtores rurais, a produtividade, as exportações e o lucro do agronegócio, o Direito também tem o papel de proteger a fauna e a flora brasileira, equilibrando a produção agrícola e pecuária à preservação do meio ambiente.


Assim, o agronegócio deve ser acompanhado, sempre, pelo Direito Internacional, no que se refere às exportações; pelo Direito Ambiental, no que se refere à preservação do meio ambiente; e pelo Direito Civil e Empresarial, no que se refere à proteção do empresário e produtor rural.


Entretanto, é válido salientar que a especialização de profissionais jurídicos no Direito Agrário ainda é escassa. O agronegócio abre um núcleo de desafios cada vez mais específicos na sociedade. A evolução do Direito acompanha a demanda de resoluções jurídicas para problemas agrários que ultrapassam o limite do campo e dos pastos.


A especialização de profissionais jurídicos nesta área ainda é escassa. O agronegócio abre um núcleo de desafios cada vez mais específicos na sociedade. Nesse sentido, o MBA Direito do Agronegócio forma profissionais especializados para atuarem neste mercado que tende a crescer nos próximos anos.


O curso dura apenas um ano e meio, é 100% digital e os encontros são sempre mensais aos finais de semana, uma oportunidade perfeita para quem não tem tempo durante os outros dias. Se você quer se preparar para ser um profissional renomado em uma das áreas mais promissoras do país, acesse aqui e entre em contato com a gente!

Prof. Me. GERSON SANTANA ARRAIS


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