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O direito e a psicologia se encontram em um determinado momento dos estudos da mente e das leis, a chamada psicologia jurídica. Psicologia Jurídica é o campo da psicologia que agrega os profissionais que se dedicam à interação entre a psicologia e o direito. A principal função dos psicólogos no âmbito da justiça é auxiliar em questões relativas à saúde mental dos envolvidos em um processo.


A Psicologia Jurídica é um dos campos de conhecimento e de investigação dentro da psicologia, com importantes colaborações nas áreas da cidadania, violência e direitos humanos.


A área tem crescido muito no Brasil. Em parte devido à crescente onda de violência, e também pela popularização da área na mídia. O campo de atuação dos profissionais da área é imensamente vasto, porém, agem sempre no sentido de garantir os direitos básicos de pessoas envolvidas em conflitos com a lei ou em questões judiciais.


Muito além da atuação nos tribunais, as atividades de um psicólogo jurídico envolvem os campos da Psicologia Penitenciária, Psicologia Policial, Psicologia da Delinquência e Psicologia do Menor e da Família.


Diante das inúmeras atividades desempenhadas pelo especialista em Psicologia Jurídica, podemos concluir que o campo de atuação tem diversas ramificações. Além da atuação direta nos tribunais, a psicologia jurídica abrange outros contextos, como casas de detenção, centros de apoio a vítimas, centros de saúde mental ou prisional, instituições de ensino superior e vários outros.


Portanto, a atuação do psicólogo jurídico vai desde o cuidado da saúde mental de funcionários do tribunal ou fórum à constatação de risco de violência, doméstica ou abuso infantil, por exemplo.


A faixa salarial varia muito, conforme o tempo de experiência, região do país e porta da empresa ou pessoa atendida. No entanto, carreira em franca valorização, tem salários iniciais que partem de R$3 mil, podendo chegar até R$12 mil . Considerando o serviço público, a remuneração inicial varia entre R$4 mil e R$6mil.


Para seguir nessa carreira tão promissora, basta ter uma graduação em Direito e uma especialização em Avaliações Psicológicas. Felizmente, na FGI, você encontra os dois cursos e pode investir na sua carreira no mesmo lugar: com qualidade e ensino que envolve a teoria e a prática. Ficou interessado(a)? Saiba mais sobre o curso de Direito aqui e sobre a pós-graduação em Avaliações Psicológicas aqui. Prof. Me. GERSON SANTANA ARRAIS

Neste último fim de semana, 19 e 20 de fevereiro, a FGI inaugurou a nova turma do MBA Direito do Agronegócio. O Módulo ‘Princípios Constitucionais Aplicados ao Agronegócio’ foi ministrado pelo Professor Alecssandro Dutra, que possui uma extensa trajetória de experiência e tem muito a ensinar.


Além de ser formado em Engenharia Agronômica pela Universidade Federal de Viçosa, é graduado também em Direito pela Universidade Salgado de Oliveira. Para completar a lista de formações, possui mestrado e doutorado em Zootecnia na Universidade Federal de Viçosa.


A importância do Direito do Agronegócio no mercado de trabalho


O agronegócio é um nicho cada dia mais complexo e com demandas mais exigentes, principalmente com a chegada da tecnologia nas lavouras, sejam elas de grande ou pequenas produções. Nestes ambientes complexos, o Direito também precisa estar presente como aliado na entrega de maior segurança jurídica durante as práticas no campo.


Se faz necessária, então, legislação adequada e específica para uma área que tanto tem crescido e acrescido ao nosso país. O agronegócio deve ser acompanhado, sempre, pelo Direito Internacional, no que se refere às exportações; pelo Direito Ambiental, no que se refere à preservação do meio ambiente; e pelo Direito Civil e Empresarial, no que se refere à proteção do empresário e produtor rural.


Direito do Agronegócio na FGI


A especialização de profissionais jurídicos no Direito Agrário ainda é escassa. O agronegócio abre um núcleo de desafios cada vez mais específicos na sociedade. Nesse sentido, o MBA Direito do Agronegócio une esses dois nichos e forma profissionais especializados para atuarem neste mercado que tende a crescer nos próximos anos.


O curso dura apenas um ano e meio, é 100% digital e os encontros são sempre mensais aos finais de semana, uma oportunidade perfeita para quem não tem tempo durante os outros dias. Além disso, as aulas ficam gravadas para serem assistidas a qualquer momento. Se você quer se preparar para ser um profissional renomado em uma das áreas mais promissoras do país, acesse aqui e entre em contato com a gente!




O direito administrativo é a área que tem como foco o estudo da estrutura e das relações existentes nos órgãos da administração pública. Também está relacionado a toda a regulamentação destinada aos servidores que nela atuam.


Segundo Odete Medauar, o direito administrativo é definido como o conjunto de normas e princípios que regem a atuação da Administração Pública, tratando primordialmente da organização, meios de ação, formas e relações jurídicas da Administração Pública.


Para a autora, a área é formada por princípios próprios e tem um objeto específico: a disciplina da Administração Pública. Na esfera científica, apresenta-se como ramo autônomo no campo do direito. A Administração Pública exerce o controle de seus próprios atos, além de sujeitar-se ao controle por parte dos Poderes Legislativo e Judiciário.


O direito administrativo tem como função primordial o controle do poder executivo, isto é, o poder do Estado. Esse tipo de controle ocorre de forma harmônica por meio da tripartição dos poderes. A Constituição Federal estabelece em seu artigo 2º que “são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”. Portanto, o Estado é governado por poderes distintos, com funções distintas que, de forma soberana e harmônica, atuam em prol do interesse coletivo.


Vale destacar que, embora o poder administrativo seja exercido prioritariamente pelo Poder Executivo, existem situações de exceção nas quais o Legislativo ou mesmo o Judiciário podem assumir o exercício do poder administrativo. Essas situações de exceção são previstas na Constituição e autorizam a ação excepcional dos demais poderes visando reconstituir a harmonia e paz social em nome do interesse coletivo.


Os cinco princípios do Direito Administrativo são: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O princípio da legalidade diz respeito à obediência à lei, ou seja, a Administração Pública só pode fazer o que a lei autoriza. Seus atos tem que estar sempre pautados na legislação.


Já o princípio da impessoalidade aborda que seja qual for o agente público, sendo ele eleito, concursado ou indicado, ele está ocupando a posição de servir aos interesses do povo. Isto é, seus atos obrigatoriamente deverão ter como finalidade o interesse público, e não o próprio, ou de um conjunto de pessoas amigas, ou seja, o interesse deve ser impessoal.


No princípio da moralidade, o administrador deve, além de seguir o que a lei determina, pautar sua conduta na moral comum, fazendo o que for melhor e mais útil ao interesse público, separando o bem do mal, legal do ilegal, justo do injusto, conveniente do inconveniente e honesto do desonesto.


O princípio da publicidade diz respeito à obrigação de dar publicidade, ou seja, de levar ao conhecimento de todos os seus atos, contratos ou instrumentos jurídicos como um todo. Fazendo isso, dá transparência e confere a possibilidade de qualquer pessoa questionar a atividade administrativa que, destaco novamente, deve representar o interesse público.


Por fim, o princípio eficiência revela dois aspectos distintos, um em relação à atuação do agente público, outro em relação à organização, estrutura e disciplina da Administração Pública. Resumidamente, os agentes públicos devem agir com rapidez, perfeição e rendimento. Já a Administração Pública, deve estar atenta às suas estruturas e organizações, evitando a manutenção de órgão/entidade utilizados, ou que não atendam as necessidades da população. Prof. Me. GERSON SANTANA ARRAIS


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