O DARF, sigla para Documento de Arrecadação de Receitas Federais, é uma guia de recolhimento de impostos importante, que deve estar incluída na planilha mensal de despesas para você que faz algum tipo de investimento. Ou seja, um guia emitido pela Receita Federal para a cobrança de tributos que devem ser pagos ao Governo Federal.
Os principais tributos recolhidos por meio do DARF são: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), Programa de Integração Social (PIS), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
O pagamento do DARF é sempre mensal. Quem compra e vende ações e lucra com elas precisa recolher uma parte desse montante na forma de Imposto de Renda, que é realizado por meio de um DARF.
O investidor precisa pagá-la sempre que realizar operações que registrem ganho de capital na bolsa de valores — e que, no caso das ações, somem vendas acima de R$20 mil durante o mês. No entanto, com alíquotas de acordo com o produto e modalidade de negociação.
Alíquota cobrada sobre a compra e venda de ações no formato swing trade (compra em um dia e vende em outro) é de 15% sobre o lucro, enquanto para compra e venda de ações day trade (compra e vende no mesmo dia) é de 20% por operação.
A emissão do DARF pode ser realizada diretamente no Sicalc (ou em sua versão web, o Sicalcweb), um programa da Receita Federal que gera DARFs que estejam no prazo devido para o pagamento ou mesmo para os atrasados. No caso de guias geradas em atraso, o programa Sicalc executa, inclusive, o cálculo da multa e dos juros moratórios.
O programa apenas não calcula acréscimos legais de alguns tributos e contribuições, como dos que não são administrados pela Receita Federal do Brasil. Antes de começar, lembre-se de guardar todos os comprovantes que auxiliarão você com as informações que devem ser imputadas no programa, como as notas de corretagem fornecidas pela corretora.
Vale lembrar que o DARF pode ser emitido por qualquer pessoa física ou jurídica, por exemplo, você como investidor ou profissional da área tributária de uma empresa. Se você esqueceu de pagar o DARF em um mês, é possível emiti-lo novamente realizando via web.
Ao preencher os dados, ele já calcula a multa, que, por sua vez, é de 0,33% ao dia, com um teto de 20% sobre o valor devido como pagamento do Imposto. Além disso, a essa multa será acrescido juro mensal, proporcional à taxa Selic.