Segundo Oliveira, advogado do JusBrasil, os aspectos tributários fazem parte do direito tributário que tem como objetivo a captação de recursos e é a principal fonte das receitas públicas. Dentre esses aspectos estão a soberania política, o princípio da anterioridade tributária, a irretroatividade tributária, dentre outros.
Neste cenário de tributos, as obrigações acessórias se fazem presente. Elas nada mais são do que procedimentos a serem realizados pela empresa, que acompanham o recolhimento de tributos e servem de subsídio para a fiscalização do Fisco. Trata-se, portanto, de um dever administrativo das empresas que permite ao Fisco identificar eventuais irregularidades.
Embora o conceito das obrigações acessórias esteja diretamente ligado ao conceito do recolhimento de tributos (obrigação principal), é fundamental que o empreendedor tenha em mente que ambas são distintas e autônomas. Isso quer dizer que muitas obrigações acessórias devem ser realizadas independentemente das obrigações principais.
As principais obrigações acessórias de uma empresa são: DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte), Demonstrações contábeis (balanço patrimonial, DRE, DLPA e DMPL), DCTF (Declaração de Créditos e débitos Tributários Federais), Notas fiscais e Folha de pagamentos.
No módulo ‘Aspectos Tributários e Obrigações Acessórias’ do MBA Contabilidade, Auditoria e Perícia do Agronegócio, o aluno aprende a gerenciar o cumprimento de obrigações tributárias que o fisco exige e entra em contato com as informações exigidas pelos órgãos fiscalizadores. Com duração de menos de 1 ano e meio, as aulas são mensais e acontecem aos finais de semana no formato ao vivo. Ficou interessado(a)? Clique aqui e saiba mais. Profa. Ma. ANDREIA MARIA DE MIRANDA
Comments