Extensão territorial, clima favorável e configuração estratégica do território são alguns dos motivos que fazem o Brasil se destacar, em escala mundial, no âmbito do agronegócio. Este nicho está cada dia mais complexo e com demandas mais exigentes, principalmente com a chegada da tecnologia nas lavouras, sejam elas de grande ou pequenas produções. Nestes ambientes complexos, o Direito também precisa estar presente como aliado na entrega de maior segurança jurídica durante as práticas no campo.
Se faz necessária, então, legislação adequada e específica para uma área que tanto tem crescido e acrescido ao nosso país com vistas a garantir a segurança e o respeito às leis. Dentro deste cenário, o direito agrário e o ambiental caminham lado a lado.
O agrário reúne pode ser definido como um conjunto de conceitos e regras jurídicas que visa disciplinar as relações jurídicas agrárias, econômicas e sociais emergentes das atividades agrárias, as empresas agrárias, bem como a política nacional agrária, objetivando alcançar as medidas sociais agrárias e o cumprimento da função social da terra.
Ou seja, diz respeito aos conhecimentos necessários sobre a relação entre o homem e a propriedade rural, envolvendo a posse de terras e os contratos de trabalho. Também engloba o aspecto social e útil dos espaços, da vida no campo e das atividades desempenhadas.
Já o direito ambiental pode ser definido como a ciência jurídica que discute, estuda e analisa questões e litígios ambientais e sua relação com o ser humano, visando à proteção do meio ambiente. Ou seja, fiscaliza as atividades humanas efetiva ou potencialmente causadoras de impacto sobre o meio ambiente, com o intuito de defendê-lo, melhorá-lo e de preservá-lo, dentro dos padrões de qualidade ambiental estabelecidos, para as gerações presentes e futuras.
Portanto, ao mesmo tempo que o produtor rural é protegido pelo direito agrário para plantar e colher, é preciso obedecer as propostas do direito ambiental. Logo, plantar e colher, mas também proteger o meio ambiente.
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