O direito empresarial regulamenta as atividades empresariais e do próprio empresário. Esse ramo do Direito trata das sociedades empresárias, dispondo sobre regras para os diversos tipos de empresas previstas no ordenamento jurídico. Além disso, trata sobre os direitos e obrigações dos empresários, contratos especiais, títulos de crédito e questões relativas à propriedade intelectual. Ele é regulamentado pelo Código Civil, que conta com um capítulo específico sobre as atividades das sociedades empresárias.
No entanto, também dialoga com diversas outras áreas como tributário, consumidor, trabalhista e previdenciário. O direito empresarial tem como uma de suas principais ramificações, o direito do agronegócio, que estabelece uma regulamentação na relação entre produtor rural, empresas agrícolas, pecuária, fabricantes de defensivos agrícolas, dentre outros, atuando de forma que nenhum dos lados saia lesado de qualquer negociação.
Essa negociação acontece por meio dos contratos empresariais, aqueles de natureza especial, ou seja, quando há negociação de questões empresariais, como aquisição de franquias, cisão, fusão ou incorporação de empresas, dentre outros. Vale esclarecer que contrato não é somente o escrito, pois os acordos verbais também são considerados contratos válidos, segundo a legislação civil. Todavia, a segurança jurídica é muito mais ampla quando o contrato for escrito.
Em geral, o objeto do contrato é comercialização de serviços e mercadorias, fabricação, industrialização, revendas, dentre outras hipóteses, visando lucro ou aumento do faturamento. No módulo ‘Direito Empresarial e Contratos no Agronegócio’ do MBA Contabilidade, Auditoria e Perícia do Agronegócio, o aluno conhece as nuances do direito empresarial e a parte legal relacionada a contratos, tudo isso voltado ao agronegócio. Com duração de menos de 1 ano e meio, as aulas são mensais e acontecem aos finais de semana no formato ao vivo. Ficou interessado(a)? Clique aqui e saiba mais.
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