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Direito Registral e Notarial no Agronegócio


O Direito Registral refere-se ao conjunto de normas complexas que regem o registro de imóveis. Partindo desse princípio, podemos afirmar sem sombra de dúvidas que a função registral tem como finalidade constituir o Direito real sobre propriedade imóvel através da inscrição do seu respectivo título, possibilitando assim a segurança nas relações jurídicas.


O diploma legal Civil elenca todos os títulos passíveis de registro, lembrando que se trata de situações taxativas, ou seja, não será possível acrescentar e nem retirar nada no que se refere aos Direitos reais. Por outro lado, o Direito Notarial cuida do conjunto de regras jurídicas que regem o sistema notarial.


Essas regras visam atender a princípios e feitos jurídicos como o da eficácia, publicidade, autenticidade e segurança de modo preventivo, com o objetivo de evitar o excesso de demandas judiciais, que visam justamente buscar o restabelecimento da ordem jurídica entre as partes.


O serviço notarial serve como forma de documentar atos jurídicos, e assim constituir provas, sendo esse o objetivo preponderante das atividades notariais. No agronegócio, ambos os direitos se complementam: o registral atuando em leis que regem a compra e venda de imóveis rurais e o notarial que atua no momento destes registros, proporcionando os principais princípios jurídicos.


No módulo ‘Direito Registral e Notarial no Agronegócio’ do MBA Direito do Agronegócio, o aluno aprende as normas complexas que referem-se aos registros de imóveis rurais e garantem eficácia, publicidade, autenticidade e segurança. Com duração de menos de 1 ano e meio, as aulas são mensais e acontecem aos finais de semana no formato ao vivo, entregando uma experiência 100% digital. Ficou interessado(a)? Clique aqui e saiba mais.

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