Antes mesmo de entender o que são Fundos DI, é importante ter em mente o conceito de fundos de investimento. Quando falamos em fundos de investimento, estamos nos referindo a uma carteira teórica oferecida a um grupo de investidores que tenham o mesmo perfil.
Ao reunir o dinheiro de várias pessoas, o fundo tem mais liberdade para escolher os melhores destinos para aquele capital de modo a obter boa rentabilidade para todos os participantes.
Na prática, a soma do que foi aplicado por cada investidor forma o patrimônio do fundo, que será administrado pelo gestor de investimentos. As suas movimentações não são arbitrárias, mas seguem regras rígidas de acordo com os objetivos e o perfil dos investidores do grupo.
Dentro deste grupo, estão os Fundos DI que funcionam como uma cesta de investimentos em renda fixa e, por regra, devem ter no mínimo 95% das aplicações em títulos públicos atrelados à Selic (Tesouro Selic).
Os outros 5% dos fundos DI podem ser aplicados em títulos da renda fixa privada, como o Certificado de Depósito Bancário (CDB), a Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e a Letra de Crédito do Agronegócio (LCA). Assim, os fundos DI reúnem em uma mesma aplicação diferentes produtos da renda fixa, oferecendo ao investidor uma maior variedade de ativos por cota.
O objetivo desses fundos é acompanhar a taxa DI (CDI); ou seja, se a taxa DI acumular variação positiva de 3% em doze meses, por exemplo, um fundo DI que tiver rendido 100% do CDI terá rentabilidade bruta de 3% no mesmo período.
Para saber a rentabilidade da taxa DI, basta observar a taxa Selic. Isso porque as duas têm rentabilidade muito semelhante. Se a Selic cai, a taxa DI também cai. Se a Selic sobe, o mesmo acontece com a DI.
Sobre o fundo é cobrada uma taxa de administração, que serve para remunerar a gestão. Porém, não há incidência da chamada taxa de performance, que é cobrada sobre o desempenho que fica acima da média de mercado.
Já sobre a tributação, os fundos DI são tributados pela tabela regressiva do Imposto de Renda. A taxa varia de acordo com o tempo até o resgate: até 180 dias, paga-se 22,5%; de 181 a 360 dias, paga-se 20%; de 361 a 720 dias paga-se 17,5% e acima de 720 dias, 15%.
Além da cobrança ocorrida no resgate, há a antecipação semestral de imposto por meio da incidência do come-cotas. Se o fundo DI em questão for de longo prazo, a alíquota antecipada é de 15%.
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