As atividades rurais são tributadas com base nas mesmas regras aplicáveis às demais pessoas jurídicas, com base no lucro real, presumido ou arbitrado, sujeitando-se ao adicional do imposto de renda, à alíquota de 10% (dez por cento), conforme o Decreto 9.580/2018.
De acordo com os arts. 58 a 71 do Regulamento do Imposto de Renda, produtor rural é toda pessoa física que explore atividades agrícolas e/ou pecuárias, onde não sejam alteradas a composição e as características do produto in natura. No texto de hoje, vamos falar um pouco mais sobre os impostos obrigatórios na tributação do produtor rural.
Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF
A alíquota do IRPF varia entre 7,5% e 27,5% conforme o valor da receita. Se você não apresentar o livro caixa do seu negócio com todas as informações, será aplicada a alíquota de 20% sobre a receita bruta.
O resultado também pode ser apurado da forma presumida. Neste caso, a alíquota fica limitada a 20% da receita bruta. Além disso, ao optar por esse tipo de tributação, os prejuízos não podem ser totalmente compensados.
Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR
A alíquota do imposto considera a área total do imóvel e o GU (grau de utilização). Quanto maior o tamanho da terra, maior o imposto a ser pago. Quanto maior o GU da terra para atividades de agricultura e pecuária, menor o imposto a ser pago.
Funrural
O Funrural é a contribuição previdenciária da atividade rural. Ela é obrigatória, e deve ser feita em cima da folha de pagamento ou sobre a receita bruta da comercialização de produtos rurais. É obrigatório para todos os produtores (pessoa física e jurídica). É parecido com o INSS, mas voltado para os trabalhadores rurais.
Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS
O ICMS é o imposto de competência dos Estados, que incide sobre as operações relativas à circulação das mercadorias. É bom lembrar que o ICMS pode ser recuperado em alguns estados. Portanto, são contribuintes do ICMS tanto o produtor rural pessoa física quanto o pessoa jurídica.
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