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Princípios Constitucionais Aplicados ao Agronegócio

Segundo o advogado Marcel Durães, os princípios constitucionais são aqueles que guardam os valores fundamentais da ordem jurídica. Nos princípios constitucionais condensa-se bens e valores considerados fundamentos de validade de todo sistema jurídico. Serve o princípio como limite como limite de atuação do jurista. No mesmo passo em que funciona como vetor de interpretação, o princípio tem como função limitar a vontade subjetiva do aplicador do direito.


No ramo do agronegócio, também existem princípios constitucionais que regem o cenário. Em seu manual do direito do Agronegócio, Renato Buranello apresenta quatro princípios básicos do agronegócio: função social da cadeia agroindustrial; desenvolvimento agroempresarial sustentável; proteção da cadeia do agronegócio e, finalmente, princípio da integração das atividades econômicas da cadeia agroindustrial.


A função social da cadeia agroindustrial diz respeito às atividades do agronegócio que contribuem na proteção do meio ambiente e incrementam a produção de alimentos, fibra e bioenergia que devem estar em consonância com as cada vez maiores questões de segurança alimentar. Já o desenvolvimento agroempresarial sustentável fomenta que não pode haver atividade agrária em todos os seus perfis que viole o meio ambiente natural (água, ar, solo) e meio ambiente genético (recursos genéticos animais e vegetais), bem como processos tecnicamente apropriados.


Ao falar da proteção da cadeia do agronegócio, é necessário perceber que a cadeia do agronegócio é um bem jurídico que a lei tutela, em razão do que representa como interesse nacional. As cadeias são interdependentes, de forma que a importância da proteção da cadeia é a proteção do próprio segmento fonte de desenvolvimento da nação. A economia nacional exige que o segmento agronegócio esteja plenamente interagindo, pois depende fundamentalmente dele. Assim, distribuindo os riscos do empreendimento por toda a cadeia, preserva-se seu desenvolvimento e superação dos reveses econômicos.


Por fim, o princípio da integração das atividades econômicas da cadeia agroindustrial se sobrepõe aos interesses individuais dos empresários dos diversos atores da cadeia agroindustrial. O interesse público hoje se sobrepõe aos interesses individuais em todos os setores legais e econômicos e o interesse particular deve estar em consonância com o interesse público. Cada elo dessa cadeia deve cumprir suas obrigações para que não haja a ruptura da cadeia e, esta cadeia ultrapassa o âmbito nacional, em face da enorme preocupação com a segurança alimentar do mundo.


No módulo ‘Princípios Constitucionais Aplicados ao Agronegócio’ do MBA Direito do Agronegócio, o aluno aprende o que prevê a constituição a respeito de normas e legislações ligadas ao agronegócio, e qual sua influência. Com duração de menos de 1 ano e meio, as aulas são mensais e acontecem aos finais de semana no formato ao vivo, entregando uma experiência 100% digital. Ficou interessado(a)? Clique aqui e saiba mais.

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