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Prioridade para profissionais da contabilidade na Receita Federal e no INSS


O Projeto de Lei 4572/21 garante aos profissionais da contabilidade, exclusivamente no exercício da profissão, atendimento preferencial nas repartições públicas vinculadas à Receita Federal e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).


Serão considerados profissionais da contabilidade aqueles legalmente habilitados e regularmente inscritos junto aos conselhos regionais de contabilidade dos estados e do Distrito Federal, na qualidade de contadores ou técnicos em contabilidade, sendo necessária a apresentação da carteira de identidade profissional válida e regular.


Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, esses profissionais terão direito, sempre que possível, ao atendimento em ponto específico, diverso do realizado para o público em geral, ou, na impossibilidade de guichê próprio, ao acesso prioritário.


O atendimento será feito durante o horário de expediente e independentemente de distribuição de senhas ou de agendamento prévio. Além disso, pelo texto, esses profissionais terão o direito de protocolar mais de um serviço por atendimento.


Autor da proposta, o ex-deputado Otavio Leite (RJ) destaca que o Brasil conta com 530 mil profissionais de contabilidade registrados, que são os principais consumidores dos serviços disponíveis em todas as secretarias de todos os órgãos da administração pública, nas três esferas de governo.


Segundo o parlamentar, trata-se do profissional capacitado para a resolução das demandas dos clientes com maior eficiência, menor probabilidade de erros e menor tempo médio gasto pela administração pública no atendimento ao contribuinte.


“O projeto tem a função de dar efetividade à máquina pública, que ganhará eficiência de dados gerados e de tempo médio gasto em atendimento e ao mesmo tempo permitirá aos profissionais contábeis, no estrito exercício de suas funções, a representação efetiva dos interesses de seus clientes”, afirma.


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