O Brasil se destaca no ramo do agronegócio por vários motivos, sendo alguns deles a extensão territorial, o clima e a configuração do território. O agronegócio é um nicho cada dia mais complexo e com demandas mais exigentes, principalmente com a chegada da tecnologia nas lavouras, sejam elas de grande ou pequenas produções.
Nestes ambientes complexos, o Direito também precisa estar presente como aliado na entrega de maior segurança jurídica durante as práticas no campo. Se faz necessária, então, legislação adequada e específica para uma área que tanto tem crescido e acrescido ao nosso país com vistas a garantir a segurança e o respeito às leis.
Dentro deste cenário, o Direito Agrário ganha destaque ao reunir os conhecimentos necessários sobre a relação entre o homem e a propriedade rural, envolvendo a posse de terras e os contratos de trabalho. Também engloba o aspecto social e útil dos espaços, da vida no campo e das atividades desempenhadas.
Segundo Sulaiman Miguel Neto em seu livro Questão agrária de 1997, o Direito Agrário abrange as ações decorrentes da própria atividade agrária (exploração agrícola, extrativa, pecuária, agroindustrial) com vistas às relações estabelecidas entre os sujeitos e os bens agrários.
Entretanto, é válido salientar que as normas destinadas a assegurar o aproveitamento e a conservação dos recursos naturais renováveis, bem como os contratos de trabalho agrário, da previdência social rural, os seguros agrícolas e o crédito rural, não fazem parte do arcabouço legal de Direito Agrário, embora haja uma relação entre eles.
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