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A tese, sob a luz da Escola do Constructivismo do Professor Paulo de Barros Carvalho (filosofia da linguagem), avaliada com distinção em nota máxima, traz tema inovador, visto que propõe o controle da normatividade concreta decorrente do indexador-precedente.

Nesse sentido, tem-se à disposição do art. 489, §2o; art. 525, §12 e segs, art. 535, §5° e segs, art. 966, CPC, além da querela nullitatis e outros indicativos de controle tratados. De igual forma, não se negam outras possibilidades, a exemplo da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, conforme ADPF 648, sob a relatoria da Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.


Contudo, a defesa central está na ação rescisória como controle da normatividade concreta da decisão projetada (art. 966, V, do CPC), em razão de sua abertura impugnativa (rol de legitimados/interesse jurídico), com maior democratização do controle sistêmico, além de servir para extirpar o indexador-precedente ofensivo à unidade do ordenamento.


Os legitimados à ADPF se apresentam em âmbito mais restrito. Já o controle individual em cada processo, possibilitado pelo §2o, do art. 489 do CPC, não terá o feito de retirar o indexador viciado do sistema, bem como verter benefícios a outros interessados. No Brasil, os “precedentes” foram criados para racionalizar o número de demandas existentes e equacionar “fórmulas” à isonomia da prestação da tutela jurisdicional.


Contudo, sua inserção não previu “hipóteses de correção” quando a sua base é um ato de desvio (ilícito, abusivo ou não conformativo). Esta tese, sob o eixo da filosofia da linguagem, com o uso da metodologia do Constructivismo Lógico-semântico, pretende não somente questionar a figura do enunciado-judicial-indexador, sob uma historicidade crítica do que se convencionou chamar de “precedentes”, mas também propõe caminho para se resolver possíveis descontroles “assistêmicos” das emanações habilitadas à indexação.


Defende-se, com mais vigor, neste âmbito, a ação rescisória (art. 966, V, CPC) para fins de uma efetiva dinâmica constitucional da normatividade concreta do acórdão-base, habilitado à projeção, sem prejuízo de outros nortes impugnativos e enfrentamentos discursivos.

Objetiva-se, assim, uma leitura conformativa do processo diante do novo instituto à parametrização de julgamentos, para que o seu espaço sirva de instrumental à integridade pragmática do ordenamento jurídico brasileiro.


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O Brasil se destaca no ramo do agronegócio por vários motivos, sendo alguns deles a extensão territorial, o clima e a configuração do território. O agronegócio é um nicho cada dia mais complexo e com demandas mais exigentes, principalmente com a chegada da tecnologia nas lavouras, sejam elas de grande ou pequenas produções.


Nestes ambientes complexos, o Direito também precisa estar presente como aliado na entrega de maior segurança jurídica durante as práticas no campo. Se faz necessária, então, legislação adequada e específica para uma área que tanto tem crescido e acrescido ao nosso país com vistas a garantir a segurança e o respeito às leis.


Dentro deste cenário, o Direito Agrário ganha destaque ao reunir os conhecimentos necessários sobre a relação entre o homem e a propriedade rural, envolvendo a posse de terras e os contratos de trabalho. Também engloba o aspecto social e útil dos espaços, da vida no campo e das atividades desempenhadas. Dentre os fundamentos do Direito Agrário estão:


Princípio da obrigatoriedade da intervenção do Poder Público

Significa que a gestão do meio ambiente não é matéria que diga respeito somente à sociedade civil, ou uma relação entre poluidores e vítimas da poluição. Os países, tanto no Direito interno como no Direito internacional, têm que intervir ou atuar.


Princípio da ubiquidade

Neste princípio defende-se que em tudo se for criar, fazer ou desenvolver tem que se evidenciar a proteção ao meio ambiente. Sendo assim, demonstra que o enfoque do direito ambiental não é somente que se pense em sentido global, mas também que se haja em âmbito local, pois somente assim é que será possível uma atuação sobre a causa de degradação ambiental e não simplesmente sobre seu efeito.


Princípio do acesso equitativo

Denomina-se pela classificação do artigo 225, ´caput´, da Constituição Federal onde diz “bem de uso comum do povo”, se baseia em partilhamento equitativo dos recursos naturais e do meio ambiente por esta geração (intergeracional), porém, sempre visando as gerações futuras (intergeracional).


Princípio da função social da propriedade

É um princípio que utiliza-se das obrigações de fazer ou não fazer, não é negado ao proprietário o direito sobre a coisa, porém, exige-se que o uso da propriedade traga benefícios à coletividade.


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Os produtores de trigo do bioma Cerrado, onde predominam culturas como o milho e a soja, podem dar uma contribuição decisiva e ajudar o país a aumentar a oferta interna do cereal, reduzindo a dependência de importações.


Segundo um comunicado da Embrapa (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária), as perspectivas para os produtores de trigo no Centro-Oeste do Brasil estão melhorando rapidamente, pois agora eles podem cultivar e lucrar com variedades adaptadas ao clima seco e quente da região.


Tradicionalmente, o Brasil planta trigo no Sul do país, onde é mais úmido e frio. A Embrapa vê potencial para mais do que dobrar a área total de trigo do Brasil por meio de expansão no Centro-Oeste, no Cerrado, segundo estimativa divulgada após um dia de campo com cerca de 130 agricultores locais.


Júlio Albrecht, pesquisador da Embrapa Cerrados, observou que a produtividade média de trigo na região é de seis toneladas por hectare, já representando o dobro da média nacional. No entanto, uma variedade de trigo desenvolvida pela Embrapa chamada BRS 264 já produziu 9,6 toneladas por hectare em uma lavoura comercial, e isso pode ser melhorado.


O Brasil deverá produzir quase 11 milhões de toneladas de trigo nesta temporada, um recorde impulsionado pela expansão da área. Mas o país precisa de mais de 12 milhões de toneladas por ano e ainda depende de importações, principalmente da Argentina. Este ano, o Brasil começou a testar uma variedade de trigo geneticamente modificado resistente à seca no Cerrado, o que poderia ajudar a aumentar ainda mais a oferta interna.

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