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A atual estimativa para a produção de grãos no país da Companhia Nacional de Abastecimento projeta uma colheita de 270,2 milhões de toneladas para a safra 2021/22, volume que representa um aumento de 0,3% sobre o ciclo anterior.


Os dados estão publicados no 8º Levantamento da Safra de Grãos 2021/22. O acréscimo é justificado pelo aumento na área de soja e do melhor desenvolvimento no final do ciclo das lavouras, sobretudo de arroz, milho e da oleaginosa.


Já em relação ao ciclo passado, que chegou a 255,5 milhões de toneladas, a elevação atinge 14,65 milhões de toneladas, ou seja, 5,7%. A área plantada soma 73,4 milhões de hectares neste ciclo (+5,2%) e a produtividade estimada é de 3.681 kg/ha (+0,5%).


O grande destaque é para o milho, cujas projeções continuam a indicar recuperação dos prejuízos da temporada passada. Na primeira safra, os estados da região Sul registraram queda significativa na produtividade, contudo as boas condições climáticas nas demais regiões produtoras contribuíram para a manutenção da produção em patamares semelhantes ao do ciclo passado: 24,675 milhões de toneladas (-0,2%).


Por outro lado, a segunda safra de milho deve alcançar 87,69 milhões de toneladas, cerca de 44% a mais que o volume colhido em 2020/21. Da mesma forma, para a terceira safra é previsto grande incremento em comparação à safra passada (+36,3%), com produção estimada em 2,22 milhões de toneladas.


No consolidado das três safras, espera-se uma produção de milho total de 114,6 milhões de toneladas (+31,6%). As expectativas para o feijão também são positivas. Embora a primeira safra indique queda de 4,4% na produção, avaliada em 933,5 mil toneladas, a segunda safra deve registrar aumento de 23,3% no volume colhido, previsto para 1,4 milhão de toneladas, e a terceira, aumento de 2,6%, somando 800 mil toneladas.


Diante desse cenário, a soma dos três períodos produtivos resulta em uma produção de 3,14 milhões de toneladas, representativas de uma alta de 8,4% em comparação com a última safra.


O destaque negativo se mantém para a soja, cuja colheita se aproxima do fim. Apesar do aumento na área plantada, as lavouras da região Sul apresentaram forte queda na produtividade, acarretando em queda de 10,4% ou de 14,32 milhões de toneladas na produção, que está projetada para 123,83 milhões de toneladas.


As estimativas para o arroz também são negativas. As anormalidades climáticas implicaram em queda significativa no rendimento das lavouras, resultando em uma produção de 10,69 milhões de toneladas, 9,1% inferior ao colhido na última safra. Vale destacar que a previsibilidade de geadas em regiões produtoras na segunda quinzena de maio, somente terá seus possíveis efeitos quantificados a partir do 9º levantamento da safra 2021/22.


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De acordo com a ONU, haverá 9,7 bilhões de pessoas na Terra até 2050. Para alimentá-las, estima-se que a produção rural deverá aumentar em 70 %. A indústria alimentícia já está trabalhando em formas de enfrentar tal desafio e os novos alimentos, desde insetos até microalgas ou inclusive carne artificial, estarão gradualmente presentes nos supermercados.


Com o ritmo atual de crescimento, dentro de 30 anos haverá quase 10 bilhões de pessoas na Terra. Isso teria pouco significado se os recursos não fossem cada vez mais limitados e o impacto ambiental da indústria alimentícia não estivesse crescendo. De fato, segundo um estudo da ONU, essa indústria é responsável por 30 % do consumo mundial de energia e por 22 % dos gases que causam o aquecimento global.


Um estudo da FAO (Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura) aponta que há evidências crescentes e preocupantes de que a biodiversidade que sustenta nossos sistemas alimentares está desaparecendo, colocando o futuro dos alimentos em sério risco.


Diante da ameaça da insegurança alimentar que paira no horizonte, surge a pergunta: em um viés de produção rural do futuro, o que estaremos plantando daqui 30 anos? Novos alimentos, novos hábitos e novas tendências, mas a agricultura orgânica e as foodtech oferecem a resposta.


Com base no exposto anteriormente, o Fundo Mundial para a Natureza (World Wildlife Fund - WWF), com a colaboração da marca de alimentos Knorr, publicou recentemente um relatório onde agrupou onze categorias que considera que serão os 50 alimentos do futuro. Ou seja, os 50 alimentos que farão parte da produção rural daqui a longos anos:


As leguminosas ainda permanecerão como a base das plantações. Fava, lentilha, feijão azuki, mungo-verde, feijão-bambara, feijão-de-corda, feijão-marana, feijão preto e feijão de soja são alguns exemplos do que continua. Os cereais e grãos também continuarão: quinoa, arroz integral, trigo sarraceno, trigo khorasan, espelta, painço africano, painço fonio, amaranto e teff.


Além destes, teremos ainda flor de abóbora, quiabo e tomate laranja; beterraba, grelo, couve kale, moringa, pak-choi, abóbora, repolho roxo, espinafre e agrião; linhaça, cânhamo, gergelim e juglans; raiz de salsinha, escorcioneira e rabanete branco; alfafa, brotos de feijão e brotos de grão-de-bico e tubérculos como raiz de lótus, ñame, jicama e batata doce.


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As novas tendências do Direito do Agronegócio foram abordadas no seminário promovido pela OAB Nacional e OAB da Bahia. O seminário teve como objetivo discutir as últimas novidades do direito na área do agronegócio e contou com as presenças do vice-presidente nacional da OAB, Luiz Viana, e do presidente da OAB da Bahia, Fabrício Castro.


A abertura contará com as exposições dos presidentes das comissões nacional e baiana de Direito Agrário e Agronegócio, Antônio Augusto Coelho e Gilvan Antunes, além de Fabrício. No texto de hoje, vamos falar um pouco mais sobre essas tendências. Fique com a gente.


O CNJ e Regularização Fundiária Rural Regional (Matopiba): Integração dos Poderes Executivo e Judiciário

Um dos painéis mais disputados foi o que discutiu a regularização de terras no Matopiba – acrônimo para os estados do Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia – região que é considerada de alto potencial agrícola, apesar da infraestrutura pouco desenvolvida e do histórico de conflitos fundiários.


Destaque para a participação do vice-presidente da Comissão Especial de Direito Agrário e do Agronegócio da OAB, Antônio Augusto de Souza Coelho, que além de apresentar breve panorama sobre a história fundiária do Brasil, abordou as questões legais que mais afligem os produtores.


Dentre essas questões, incluiu a presunção de domínio público de terras devolutas que vem sendo aplicado pela Justiça nos estados, apesar da jurisprudência em contrário dos tribunais superiores; e a desconsideração nos processos de regularização fundiária do art. 51 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que estipula imunidade em relação aos vícios anteriores a 1962.


“É comum, nas ações civis públicas para anulação de títulos e registros, que seja feita retroação que obriga os proprietários a voltar ao período anterior à Lei de Terras (lei nº 601/1850). Praticamente, em nenhum momento vemos alegações em relação a essa imunidade, que foi amplamente discutida na Assembleia Constituinte, para que desse segurança jurídica no campo”, comentou Coelho sobre o último ponto.


Aspectos da Tributação e Regulação Ambiental no Agronegócio

Outro painel bastante concorrido foi o que discutiu aspectos da tributação no agronegócio, com participação do secretário-geral adjunto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ary Raghiant Neto.


Em sua palestra, ele falou sobre a Lei nº 13.606/2018, que tornou opcional o pagamento do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), facultando ao produtor a possibilidade de pagar a contribuição sobre a folha salarial.


“O produtor precisa executar um planejamento que leve em conta o faturamento programado versus o número de empregados, para ver o que é mais vantajoso”, resumiu o dirigente da OAB.


Crédito Rural na visão do STJ e Recuperação Judicial do Produtor Rural

O Seminário também discutiu temas como o crédito rural digital e a recuperação judicial do produtor rural na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Participaram dos debates outros nomes relevantes do Direito Agrário nacional, como o secretário-geral da Comissão Especial de Direito Agrário e do Agronegócio da OAB Federal, Marcus Reis, e os advogados Ricardo Alfonsin e Antonio Zanette, respectivamente, presidente e vice-presidente da comissão homônima no âmbito da seccional gaúcha da OAB.


Este e outros assuntos importantes são abordados no MBA Direito do Agronegócio oferecido pela FGI, Faculdade de Gestão e Inovação. A especialização tem muito a contribuir na carreira com materiais teóricos e práticos, visando o aprofundamento da doutrina, análise da legislação e jurisprudência aplicáveis à prática, e estudos de caso.


Você, profissional diretamente ligado ao segmento do direito agrário ou que tenha o desejo de se inserir no setor, ampliar seus conhecimentos e se tornar um especialista, entre em contato com a gente. Acesse aqui.

 
 
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