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O agronegócio é um nicho cada dia mais complexo e com demandas mais exigentes, principalmente com a chegada da tecnologia nas lavouras, sejam elas de grande ou pequenas produções. Nestes ambientes complexos, o Direito também precisa estar presente como aliado na entrega de maior segurança jurídica durante as práticas no campo.


Se faz necessária, então, legislação adequada e específica para uma área que tanto tem crescido e acrescido ao nosso país. Não apenas no que envolve os produtores rurais, a produtividade, as exportações e o lucro do agronegócio, o Direito também tem o papel de proteger a fauna e a flora brasileira, equilibrando a produção agrícola e pecuária à preservação do meio ambiente.


Assim, o agronegócio deve ser acompanhado, sempre, pelo Direito Internacional, no que se refere às exportações; pelo Direito Ambiental, no que se refere à preservação do meio ambiente; e pelo Direito Civil e Empresarial, no que se refere à proteção do empresário e produtor rural.


Entretanto, é válido salientar que a especialização de profissionais jurídicos no Direito Agrário ainda é escassa. O agronegócio abre um núcleo de desafios cada vez mais específicos na sociedade. A evolução do Direito acompanha a demanda de resoluções jurídicas para problemas agrários que ultrapassam o limite do campo e dos pastos.


A especialização de profissionais jurídicos nesta área ainda é escassa. O agronegócio abre um núcleo de desafios cada vez mais específicos na sociedade. Nesse sentido, o MBA Direito do Agronegócio forma profissionais especializados para atuarem neste mercado que tende a crescer nos próximos anos.


O curso dura apenas um ano e meio, é 100% digital e os encontros são sempre mensais aos finais de semana, uma oportunidade perfeita para quem não tem tempo durante os outros dias. Se você quer se preparar para ser um profissional renomado em uma das áreas mais promissoras do país, acesse aqui e entre em contato com a gente!

Prof. Me. GERSON SANTANA ARRAIS


 
 

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O Direito Trabalhista na atividade agrária é a nomenclatura que está sendo atualmente adotada para definir o estudo de forma especializada das normas trabalhistas para as cadeias produtivas e complexos agroindustriais do Agronegócio, destacando-se uma preocupação com a prevenção de litígios envolvendo as relações trabalhistas.


O estudo do eixo trabalhista da função social da propriedade rural começa pelo Estatuto da Terra e pela Constituição Federal de 1988, passando pela Lei do Trabalhador Rural (Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973), Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, NR-31 do MTE, etc.


O Estatuto da Terra – Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, na disposição acerca da função social da propriedade (art. 2º, § 1º), positivou como deveres decorrentes do direito de propriedade favorecer o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que nela labutam, assim como de suas famílias, bem como de observar as disposições legais que regulam as justas relações de trabalho entre os que a possuem e a cultivem.


A Constituição deixa claro, portanto, que não pode haver na propriedade rural, qualquer tipo de trabalho onde não sejam observadas as normas estabelecidas em lei. Isso significa que estando um indivíduo trabalhando no local, ou deve ter registro de emprego (CTPS assinada), ou um contrato de parceria agrícola e possuir bem-estar durante o seu labor.


Em caso de atividade agrária familiar, o vínculo familiar comprovado, ou contrato de safra por pequeno prazo, alguns casos específicos poderá ser permitido ingresso de trabalhadores terceirizados mediante contrato e até mesmo diaristas, mas sempre com a devida documentação, com enquadramento legal.


Ainda temos que lembrar das condições da lei para caracterização de responsabilidade solidária trabalhista, de modo que temos que cuidar que situações que ocorram com pessoas que um parceiro rural traz para dentro da propriedade, podem afetar o proprietário, principalmente as mais graves, com repercussões penais, como as alegações de trabalho equiparado a escravo.


O proprietário rural então, para ter segurança financeira e jurídica, deve ter certeza de que todas as pessoas da propriedade tenham um vínculo legal, com recebimento dos direitos trabalhistas, principalmente o salário, horas extras trabalhadas, FGTS e verbas rescisórias.


Este e outros assuntos importantes são abordados no MBA Direito do Agronegócio oferecido pela FGI, Faculdade de Gestão e Inovação. A especialização tem muito a contribuir na carreira com materiais teóricos e práticos, visando o aprofundamento da doutrina, análise da legislação e jurisprudência aplicáveis à prática, e estudos de caso. Você, profissional diretamente ligado ao segmento do direito agrário ou que tenha o desejo de se inserir no setor, ampliar seus conhecimentos e se tornar um especialista, entre em contato com a gente. Acesse aqui.


 
 

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Em diversos segmentos, o uso do marketing já é uma realidade consolidada. No caso do agronegócio, as vantagens proporcionadas têm sido mais exploradas por grandes empresas. No entanto, as estratégias de marketing apresentam benefícios sólidos, independentemente do tamanho da companhia.


O marketing é uma ferramenta muito importante na gestão do agronegócio. Muitas pessoas têm uma noção equivocada de que atividades do setor primário como a agricultura não precisam de investimento em marketing para alcançar sucesso. Mas, na verdade, se bem planejado, o marketing pode maximizar os resultados do agronegócio.


Com uma estratégia de marketing bem executada, a empresa consegue compreender melhor o mercado, quem sua demanda atende e como o que ela oferece pode ser melhor para os consumidores. E isso é relevante para todos envolvidos no setor, tanto produtores como fornecedores de insumos e máquinas agrícolas, por exemplo.


Ao adotar o marketing no agronegócio, é necessário optar pelos tipos que estão disponíveis no mercado. Há dois muito utilizados pelos produtores rurais: o marketing sazonal e o de eventos.


O primeiro está relacionado às ações feitas em determinados períodos do ano direcionados aos ciclos produtivos tanto da agricultura quanto da pecuária. Quanto ao segundo, são palestras locais e stands da empresa nas feiras, demonstrações etc.

No entanto, esses modelos têm perdido a eficácia por serem usados por quase todo mundo, mesmo que ajudem a atingir as metas. Por outro lado, surgiram outros cinco que têm a finalidade de ganhar mais visibilidade, ser relevante e aumentar os números de consumidores. Eles são o marketing de guerrilha, exclusividade, dados, recompensa e resultado.


As vantagens do marketing para a gestão do agronegócio são: reconhecimento de marca, aumento da lucratividade, presença digital marcante, melhor relacionamento com os clientes, atração de consumidores e aumento do valor agregado.


Este e outros assuntos importantes você encontra com mais profundidade na FGI, Faculdade de Gestão e Inovação, que por sempre estar antenada às novidades do mercado agro, se destaca entre a concorrência como uma das pioneiras por oferecer cursos completos e práticos do ramo. Como graduação, a faculdade tem a opção de Gestão do Agronegócio.


Já na pós-graduação, há as seguintes opções: MBA Gestão Estratégica do Agronegócio, MBA Gestão Estratégica da Pecuária de Corte, MBA Direito do Agronegócio e MBA Contabilidade, Auditoria e Perícia do Agronegócio. Para acessar e saber mais sobre cada um deles, clique aqui.




 
 
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