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A FGI reforçou o seu discurso de transformação na vida pessoal e profissional de cada aluno ao inaugurar, neste último fim de semana, 05 e 06 de março, a segunda turma do ano de MBA Gestão Estratégica do Agronegócio.

Antenada às novidades que vêm surgindo no ramo profissional, a instituição se antecipa e garante que seus estudantes possam conquistar os diferenciais necessários para se posicionarem em bons cargos no mercado de trabalho e em rankings de excelência no mundo empresarial.


O Módulo “Empreendedorismo, Inovação e Modelagem de Negócios” foi ministrado pela Professora Camilla Brasileiro, que possui uma extensa trajetória de experiência e tem muito a ensinar. Além de ser Bacharel em Comunicação Social - Relações Públicas pela Universidade Federal de Goiás, tendo MBA em Marketing e Inteligência Competitiva pelo IPOG, já atuou no segmento de hotelaria, agência de marketing, educação e produtos digitais.


Atualmente, é professora em cursos de graduação e de pós-graduação em marketing, inovação e empreendedorismo. Além disso, atua como Gestora de Operações no Instituto MPL, com desenvolvimento e entrega de infoprodutos digitais e treinamentos para lojistas de varejo de moda e representantes comerciais e como consultora de gestão e marketing em empresas de diversos segmentos.


A importância da Gestão Estratégica do Agronegócio


Muito além de conhecer técnicas de plantio, o negócio rural demanda uma boa gestão para usar, da melhor forma, recursos, equipamentos e pessoas. A gestão do agronegócio é responsável por dar uma visão estratégica dos negócios e propor decisões eficientes, de modo a melhorar o posicionamento da empresa no mercado.


A atividade é cada vez mais importante, uma vez que é uma necessidade agregar mais valor ao negócio para manter a competitividade no mercado. Além disso, uma gestão estratégica do agronegócio proporciona mudanças consideráveis nos resultados das empresas, otimizando tempo e investimento e aumentando o lucro.


Gestão Estratégica do Agronegócio na FGI


A Faculdade de Gestão e Inovação oferece o MBA Gestão Estratégica do Agronegócio com o objetivo de formar profissionais completos e diferenciados para atuarem no agronegócio, proporcionando a descoberta de formas de gestão de fazendas e empresas do agronegócio. Com aulas teóricas e práticas, o aluno consegue expandir seu conhecimento e aplicá-lo no seu dia a dia, melhorando a atuação na sua empresa.


O curso dura apenas 1 ano e meio, é 100% digital e os encontros acontecem mensalmente aos finais de semana no formato ao vivo, uma oportunidade perfeita para quem não tem tempo durante os outros dias. Seja um dos líderes do mercado agro! Clique aqui e se inscreva.


 
 

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Em alguns dias de conflito, a guerra Rússia x Ucrânia já causou danos e perdas irreparáveis. Embora sejam lastimáveis, os impactos ultrapassam as fronteiras destes países. Isso porque o mais recente conflito armado na Europa tem as respectivas economias vinculadas a commodities.


No caso específico da Rússia, o foco é o setor de energia. Já na Ucrânia, o ramo agrícola é o ponto forte do país. Desta forma, a tendência é que a produção agrícola da Ucrânia apresente uma queda drástica até 2023. O impacto deve ser ainda maior no setor industrial, pois em conflitos como esse, justamente a indústria de defesa, que é uma das mais importantes, se torna o alvo dos ataques.


Já aqui no Brasil, a safra de 2022/2023 pode ser diretamente impactada pelos efeitos da guerra entre Rússia e Ucrânia. A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) aponta que a guerra entre os países do leste europeu coloca em risco a importação de fertilizantes russos nos próximos meses, uma vez que algumas sanções já começaram a ser aplicadas na região.


Por conta dessa conjuntura de incerteza, a produtividade dos grãos que serão plantados no segundo semestre do ano pode ser diminuída. No ano passado, 23% dos insumos químicos usados em território nacional eram de origem russa.


Também conhecida como safra de verão ou primeira safra, a safra de 22/23 corresponde a produtos que começam a ser plantados em setembro e são colhidos entre fevereiro e março do ano seguinte. Os principais produtos desse período são o milho e a soja. Também costumam ser feitas plantações de arroz, algodão e feijão.


Para essa safra, os produtores geralmente começam a comprar fertilizantes no primeiro trimestre do ano. Este ano foi diferente. Com a expectativa dos preços caírem a partir do segundo trimestre, ou seja, a partir de abril, muitos produtores não compraram ainda.


Portanto, há uma preocupação muito grande com esses produtores que não compraram, porque agora certamente não temos um cenário concreto de como vai se desenhar o preço desses produtos e, principalmente, a entrega.



 
 

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Após as reformas trazidas pela Lei 14.112/2020 entrarem em vigor, já é possível perceber uma curva crescente no deferimento em primeiro grau dos pedidos de recuperação judicial de produtores rurais nas demandas levadas ao Poder Judiciário — antes da lei, eram concedidos apenas após recursos aos tribunais e longos debates jurídicos.


Percebe-se que a celeridade almejada pela reforma está cada vez mais próxima de ser alcançada, mas o caminho ainda é longo. O objetivo principal da norma foi atualizar a Lei de Recuperação Judicial e Falência (Lei 11.101/05) na intenção de promover maior agilidade, estabelecer condições mais propícias para o soerguimento das empresas, desburocratizar e ampliar a efetividade da atuação do Poder Judiciário na matéria, preocupação aguçada diante do cenário de pandemia.


Dentre as significativas mudanças realizadas, destaca-se a inclusão da autorização para que o produtor rural requeira a sua recuperação judicial, situação que era restrita aos produtores com registro perante a junta comercial por um período de pelo menos dois anos.


No final do ano passado, em decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi reconhecida a natureza declaratória do registro mercantil, não sendo necessária a inscrição do produtor rural junto ao registro de comércio pelo prazo de dois anos para fins de sua legitimação ao ajuizamento de recuperação judicial.


Vale dizer que o tema foi um dos principais assuntos do agronegócio perante o Poder Judiciário, em evidência diante da desaceleração econômica causada pela Covid-19. E tal preocupação não foi à toa.


Segundo o Censo Agropecuário do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil tem cerca de cinco milhões de produtores rurais com estimativa de Valor Bruto da Produção Agropecuária (VBP) de 2021 de R$ 1.099 trilhão, 10% acima do valor de 2020.


A inclusão do produtor rural, pessoa física, na Lei de Recuperação Judicial e Falência, convergiu com entendimento da quarta turma do STJ no sentido de que ao exercer a atividade regularmente, o produtor rural poderá pedir a recuperação judicial sem precisar completar dois anos de inscrição na junta comercial.


Importante destacar que a recuperação judicial do produtor rural deve obedecer a outros requisitos, tais como: a) o valor da causa, que não pode exceder R$ 4,8 milhões, b) a impossibilidade da inclusão de dívidas contraídas para aquisição de propriedades rurais e decorrentes de repasse de recursos oficiais e fiscais, c) não sujeição das dívidas instrumentalizadas em CPR ao regime da recuperação judicial, além de outras particulares previstas na legislação.


Em meio a problemas ocasionados pela pandemia e crise climática, alguns empresários do agronegócio, ainda desconhecem sobre o tema. O produtor rural tem medo de algo que desconhece. Na prática, a RJ é um grande pacote da renegociação, onde é possível negociar as dívidas, trazer investidores, proteger os bens que podem ser executados e que não há mais controle sobre.


Neste sentido, o produtor deve procurar conhecer melhor o Instituto da Recuperação Judicial, uma lei feita para momento de dificuldade, em que a empresa precisa se reestruturar e agora abrange o produtor rural que trabalha na pessoa física. Ou seja, deve se especializar e entender melhor a RJ, porque ela pode ajudar ele em momentos como quebra de safra e grandes enchentes ou secas, podendo ser uma ferramenta necessária para alongar suas dívidas de forma mais interessante.





 
 
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