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Segundo Oliveira, advogado do JusBrasil, os aspectos tributários fazem parte do direito tributário que tem como objetivo a captação de recursos e é a principal fonte das receitas públicas. Dentre esses aspectos estão a soberania política, o princípio da anterioridade tributária, a irretroatividade tributária, dentre outros.


Dentro do ramo do Agronegócio, a legislação fiscal é complexa e apresenta algumas peculiaridades. Por isso, exige conhecimentos especializados sobre as atividades do setor. Do contrário, aumentam as chances de que sejam cometidos equívocos no recolhimento de tributos e correm-se riscos fiscais desnecessários.


Entre os principais tributos cobrados dos produtores rurais, estão: Funrural, ou Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural: imposto voltado para a contribuição social; ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural): o equivalente ao IPTU para os imóveis que estão localizados fora do perímetro urbano dos municípios e IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica): tributo federal que incide sobre os lucros da empresa agrícola.


Acrescenta-se, ainda, os seguintes tributos: ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços): tributo pago sobre alguns insumos; PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social); FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço): pago por quem é empregador ou tomador de serviços; CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e Contribuição Sindical Rural: obrigatória, a todos os produtores rurais, sejam pessoas físicas ou jurídicas, cobrada pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).


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Segundo o advogado Marcel Durães, os princípios constitucionais são aqueles que guardam os valores fundamentais da ordem jurídica. Nos princípios constitucionais condensa-se bens e valores considerados fundamentos de validade de todo sistema jurídico. Serve o princípio como limite como limite de atuação do jurista. No mesmo passo em que funciona como vetor de interpretação, o princípio tem como função limitar a vontade subjetiva do aplicador do direito.


No ramo do agronegócio, também existem princípios constitucionais que regem o cenário. Em seu manual do direito do Agronegócio, Renato Buranello apresenta quatro princípios básicos do agronegócio: função social da cadeia agroindustrial; desenvolvimento agroempresarial sustentável; proteção da cadeia do agronegócio e, finalmente, princípio da integração das atividades econômicas da cadeia agroindustrial.


A função social da cadeia agroindustrial diz respeito às atividades do agronegócio que contribuem na proteção do meio ambiente e incrementam a produção de alimentos, fibra e bioenergia que devem estar em consonância com as cada vez maiores questões de segurança alimentar. Já o desenvolvimento agroempresarial sustentável fomenta que não pode haver atividade agrária em todos os seus perfis que viole o meio ambiente natural (água, ar, solo) e meio ambiente genético (recursos genéticos animais e vegetais), bem como processos tecnicamente apropriados.


Ao falar da proteção da cadeia do agronegócio, é necessário perceber que a cadeia do agronegócio é um bem jurídico que a lei tutela, em razão do que representa como interesse nacional. As cadeias são interdependentes, de forma que a importância da proteção da cadeia é a proteção do próprio segmento fonte de desenvolvimento da nação. A economia nacional exige que o segmento agronegócio esteja plenamente interagindo, pois depende fundamentalmente dele. Assim, distribuindo os riscos do empreendimento por toda a cadeia, preserva-se seu desenvolvimento e superação dos reveses econômicos.


Por fim, o princípio da integração das atividades econômicas da cadeia agroindustrial se sobrepõe aos interesses individuais dos empresários dos diversos atores da cadeia agroindustrial. O interesse público hoje se sobrepõe aos interesses individuais em todos os setores legais e econômicos e o interesse particular deve estar em consonância com o interesse público. Cada elo dessa cadeia deve cumprir suas obrigações para que não haja a ruptura da cadeia e, esta cadeia ultrapassa o âmbito nacional, em face da enorme preocupação com a segurança alimentar do mundo.


No módulo ‘Princípios Constitucionais Aplicados ao Agronegócio’ do MBA Direito do Agronegócio, o aluno aprende o que prevê a constituição a respeito de normas e legislações ligadas ao agronegócio, e qual sua influência. Com duração de menos de 1 ano e meio, as aulas são mensais e acontecem aos finais de semana no formato ao vivo, entregando uma experiência 100% digital. Ficou interessado(a)? Clique aqui e saiba mais.

 
 

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O agronegócio é um dos principais setores da economia brasileira, representando, em 2020, cerca de 26,6%de todo o Produto Interno Bruto (PIB) do país. Assim, o Brasil é conhecido como um dos grandes produtores de alimentos do mundo, sendo referência principalmente na exportação de soja, carne, trigo e milho.


Uma parte desse sucesso acontece devido a uma cadeia produtiva complexa e bastante diversificada, que tem sido potencializada com a adesão de novas tecnologias. Essa cadeia pode ser definida como todas as etapas pelas quais a matéria-prima passa até chegar ao produto final, aquele que chegará à casa do consumidor. Ela funciona como uma grande rede de cooperação, que visa facilitar a comunicação entre todos os envolvidos na produção.


As etapas da cadeia produtiva do agronegócio são: insumos, produção, processadores, distribuição e consumidor final. Para que cada uma delas aconteça dentro da lei, é preciso realizar contratos para oferecer maior segurança às partes, controlando contingências, riscos e criando cláusulas para tratar de cada aspecto da relação jurídica.


Desta forma, os contratos precisam ser analisados desde o momento da negociação até o período de execução das cláusulas, visando acordar bem entre ambas as partes. É válido salientar que no meio agrário existe uma pluralidade de contratos nesta atividade econômica.


Dentre eles estão os contratos de posse e propriedade (arrendamento rural e a parceria rural, comodato rural, arrendamento rural de imóveis públicos e compra e venda de imóveis agrários), agroindustriais, integrativos e cooperativos (contrato de fornecimento de cana-de-açúcar, contratos de integração entre agroindústrias e produtores rurais e contratos cooperativos de integração vertical) e associativos e mercantis (contratos associativos, condomínios ou consórcios agrários, franquia empresarial rural e outros contratos comerciais, como compra e venda de soja, seguro, transporte, know-how, distribuição, take-or-pay, dentre outros).


No módulo ‘Contratos na Cadeia Produtiva do Agronegócio’ do MBA Direito do Agronegócio, o aluno aprende o que prevê as normas e termos contratuais para o Agronegócio. Com duração de menos de 1 ano e meio, as aulas são mensais e acontecem aos finais de semana no formato ao vivo, entregando uma experiência 100% digital. Ficou interessado(a)? Clique aqui e saiba mais.

 
 
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