top of page

Está em tramitação na Câmara dos Deputados um projeto de lei que deseja permitir que escritórios de contabilidade firmem contratos com contadores, técnicos em contabilidade ou outras empresas, sem que isso represente relação societária ou de emprego.


A proposta, de autoria do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), cria as figuras do “escritório contábil parceiro” e do “profissional-parceiro”, estabelecendo que o contrato de parceria deverá ser firmado por escrito e homologado pelo sindicato da categoria ou por órgão do Ministério do Trabalho e Emprego, podendo ser usados meios eletrônicos.


“O projeto aponta um caminho fértil e inovador, sem ofender o princípio da livre iniciativa, facultando às empresas a possibilidade de criar parcerias com profissionais especializados em seus mercados para maximizar oportunidades e integrar o dia a dia contábil aos novos tempos do século 21”, diz Leite.


Segundo a proposta, o contrato de parceria entre contabilistas e escritórios será firmado por escrito e homologado pelo sindicato da categoria ou por órgão do Ministério do Trabalho e Emprego, podendo ser utilizados meios eletrônicos. O escritório parceiro será o responsável pela centralização dos pagamentos e recebimentos dos serviços prestados pelo contabilista parceiro e poderá reter o percentual da cota-parte a que tem direito em contrato.


O contabilista, poderá ser qualificado como pequeno empresário, microempresário ou profissional liberal, também será remunerado pela cota-parte a que tem direito em contrato. Entretanto, o contabilista não poderá assumir responsabilidades e obrigações de ordem contábil, fiscal, trabalhista e previdenciária do escritório com quem firmar parceria.


Portanto, o projeto funcionará da seguinte forma, o contabilista e o escritório firmarão um contrato de parceria, porém, que não configura vínculo empregatício. Por fim, o texto também estabelece situações que configuram vínculo empregatício entre a pessoa jurídica do escritório contábil parceiro e o profissional-parceiro: quando não existir contrato de parceria formalizado ou quando o profissional-parceiro desempenhar funções diferentes das descritas no contrato.


O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Seja por falta de atenção, por erro ou por falta de documentos, uma das obrigações mais tradicionais do brasileiro pode acabar em dor de cabeça. Em vez de receber restituição, o contribuinte pode ser obrigado a refazer a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física e a prestar contas adicionais ao Fisco. Nos piores casos, a Receita Federal pode cobrar uma multa de até 75% do imposto devido. O que fazer para evitar erros na hora de declarar? No texto de hoje, vamos falar mais sobre o assunto.


Valor do Imposto de Renda Retido na Fonte

Os computadores da Receita Federal realizam com muita eficácia um cruzamento a fim de validar as informações sobre a retenção declarada, ou seja, verifica se o imposto foi mesmo retido e se os valores são iguais.


Este procedimento é possível em virtude das pessoas jurídicas entregarem a DIRF, onde constam tais valores. Portanto é de suma importância que o contribuinte observe atentamente os valores constantes no Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção de IRRF que é fornecido pela fonte pagadora ao beneficiário dos rendimentos.


Ausência de Fontes Pagadoras

Outro cruzamento, ainda atrelado à DIRF, verifica se todas as empresas que declararam pagamentos estão constando na declaração. As empresas informam à Receita Federal todos os pagamentos feitos por trabalho assalariado e todos os demais pagamentos efetuados, desde que superem R$ 6.000,00 no ano ou que tenham algum imposto retido.


Recebimentos de Resgate de Previdência Privada

Os resgates realizados pelos contribuintes também são de conhecimento da Receita Federal já que são totalmente informados pelas empresas de previdência privada, portanto não esqueça de mencionar estes valores quando ocorrerem.


Despesas com Saúde

Os valores declarados devem estar suportados por documentos (recibos, cópias de cheques nominativos, transferências bancárias e boletos) que comprovem os pagamentos, pois serão confrontados com os valores declarados pelos profissionais, laboratórios e planos de saúde.


Variação Patrimonial

A relação entre a renda declarada e a variação patrimonial deve ser compatível. O aumento do patrimônio do contribuinte do início para o final do ano, em inconformidade com os rendimentos declarados (rendimentos tributáveis, rendimentos isentos ou não tributáveis, e rendimentos tributados exclusivamente na fonte), indicam a possibilidade de fraude ou omissão de receita.


Declaração de aquisição de imóveis das incorporadoras

Seguindo o mesmo critério das montadoras, as incorporadoras são obrigadas a informar ao fisco federal todos os dados de seus compradores, inclusive os valores pagos no ano, portanto este é mais um valor que necessita de especial atenção para evitar um processo fiscal.


Declaração de aluguéis recebidos

Assim como as incorporadoras e montadoras, a obrigatoriedade de apresentação de dados se estende às imobiliárias que transmitem os valores pagos aos locadores cujos imóveis são por elas administrados.


Declaração de imóveis adquiridos

Os cartórios seguem uma rotina de prestação de informações sobre todas as escrituras lavradas e os documentos registrados, indicando vendedores e compradores e os respectivos valores das transações.


Despesas com cartões de crédito

Administradoras de cartões de crédito informam todos os cartões cujos gastos foram superiores a R$ 5.000,00 mensais. Neste caso, a renda consumida deve ser suficiente para suportar tais gastos, podendo indicar que o contribuinte está omitindo informações de sua real renda.


Movimentação bancária elevada

As instituições financeiras informam a movimentação bancária à Receita Federal, através da e-Financeira. Desta forma, os depósitos bancários devem ter origem devidamente justificada pelos rendimentos declarados, pela venda de bens, transferências entre contas, compra ou venda de moeda estrangeira, transferências ao exterior, ou outra relação que caracterize o lastro do dinheiro.


O Projeto de Lei 4572/21 garante aos profissionais da contabilidade, exclusivamente no exercício da profissão, atendimento preferencial nas repartições públicas vinculadas à Receita Federal e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).


Serão considerados profissionais da contabilidade aqueles legalmente habilitados e regularmente inscritos junto aos conselhos regionais de contabilidade dos estados e do Distrito Federal, na qualidade de contadores ou técnicos em contabilidade, sendo necessária a apresentação da carteira de identidade profissional válida e regular.


Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, esses profissionais terão direito, sempre que possível, ao atendimento em ponto específico, diverso do realizado para o público em geral, ou, na impossibilidade de guichê próprio, ao acesso prioritário.


O atendimento será feito durante o horário de expediente e independentemente de distribuição de senhas ou de agendamento prévio. Além disso, pelo texto, esses profissionais terão o direito de protocolar mais de um serviço por atendimento.


Autor da proposta, o ex-deputado Otavio Leite (RJ) destaca que o Brasil conta com 530 mil profissionais de contabilidade registrados, que são os principais consumidores dos serviços disponíveis em todas as secretarias de todos os órgãos da administração pública, nas três esferas de governo.


Segundo o parlamentar, trata-se do profissional capacitado para a resolução das demandas dos clientes com maior eficiência, menor probabilidade de erros e menor tempo médio gasto pela administração pública no atendimento ao contribuinte.


“O projeto tem a função de dar efetividade à máquina pública, que ganhará eficiência de dados gerados e de tempo médio gasto em atendimento e ao mesmo tempo permitirá aos profissionais contábeis, no estrito exercício de suas funções, a representação efetiva dos interesses de seus clientes”, afirma.


whatsapp-logo-1.png

INSTITUTO INOVA MAIS LTDA

logo FGI_Invertida.png
Parceiro Pós-graduação (75).png

Goiânia - GO

Unidade de Negócios

AV. T-9, 2.310

Jardim América

Goiânia - GO

Salas 105A a 108A

Condomínio Comercial Inove Intelligent Place

Jataí - GO
Av. Prof. Edvan Assis Melo, 1075
Centro
Jataí-GO

Rio Verde - GO
Av. Pres. Vargas, Qd. 56, Lt. B, Nº 2223 -  75905-310

ATENDIMENTO

Todo o Brasil

  • YouTube - Círculo Branco
  • LinkedIn - Círculo Branco
  • Twitter - Círculo Branco
  • Facebook - Círculo Branco
  • Instagram - White Circle
bottom of page