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O Brasil se destaca no ramo do agronegócio por vários motivos, sendo alguns deles a extensão territorial, o clima e a configuração do território. O agronegócio é um nicho cada dia mais complexo e com demandas mais exigentes, principalmente com a chegada da tecnologia nas lavouras, sejam elas de grande ou pequenas produções.


Nestes ambientes complexos, o Direito também precisa estar presente como aliado na entrega de maior segurança jurídica durante as práticas no campo. Se faz necessária, então, legislação adequada e específica para uma área que tanto tem crescido e acrescido ao nosso país com vistas a garantir a segurança e o respeito às leis.


Dentro deste cenário, o direito agrário e o ambiental caminham lado a lado. O agrário reúne os conhecimentos necessários sobre a relação entre o homem e a propriedade rural, envolvendo a posse de terras e os contratos de trabalho. Também engloba o aspecto social e útil dos espaços, da vida no campo e das atividades desempenhadas.


Como características principais, ou seja, as tendências para as quais a doutrina da matéria aponta, primeiro, a imperatividade, ideia na qual o Estado exerce forte intervenção nas relações agrárias, tornando obrigatória a aplicação da lei. A imperatividade é uma ferramenta que busca principalmente proteger o elo mais vulnerável do direito agrário, o camponês ou trabalhador rural.


A segunda característica marcante deste ramo do direito é a promoção da função social da terra, que se traduz na utilização racional do solo, fazendo com que este beneficie o maior número possível de cidadãos, tanto no campo como na cidade, nunca esquecendo de reforçar as práticas de preservação ambiental dos recursos naturais.


Além das caracterísitcas, o direito agrário está baseado em princípios como: monopólio legislativo da União – a União é a única competente para legislar em matéria de direito agrário e utilização da terra se sobrepõe à titulação dominical – a terra é um bem que deve servir à coletividade, em detrimento de um ou um número restrito de indivíduos.


Também se baseia em outros princípios, são estes: propriedade condicionada à função – a propriedade rural deve ser plenamente utilizada, e não se tornar um objeto de especulação financeira e dicotomia do direito agrário: política de reforma agrária e política de desenvolvimento rural – a terra deve estar disponível a todos, e estes devem nela produzir;

Interesse público sobre o individual – o interesse público prevalece sobre as pretensões do indivíduo.


Por fim, o direito agrário também abarca os seguintes princípios: proteção à propriedade familiar e a pequena e média propriedade – a lei deve buscar a manutenção da propriedade que sirva ao sustento de um núcleo familiar, e as pequenas e médias propriedades – sempre produtivas, claro – devem ter o estímulo do poder público e fortalecimento da empresa rural – deve ser estimulada a unidade que se dedica a culturas agrícolas, criação de gado ou culturas florestais, com a finalidade de obtenção de renda.







O Direito é a ciência que cuida da aplicação e do cumprimento das normas jurídicas de um país para organizar e manter um bom relacionamento interpessoal entre os grupos e indivíduos da sociedade. Para seguir profissões ligadas ao exercício do Direito é obrigatório obter um diploma de bacharel em Direito em curso reconhecido pelo MEC e realizar a prova da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Mas, afinal, quanto ganha um advogado em Jataí?


Os advogados do Setor Público tem salários excelentes, porém advogados do setor privado que trabalham em grandes empresas também podem chegar a valores grandiosos. O mesmo vale para sócios de grandes escritórios que recebem lucros em cima de grandes ações, que podem ter volumes milionários.


A verdade é que o que os três têm em comum é o tempo. Leva tempo para ser o tipo de advogado que ganha mais, para ter autoridade na sua área, para assumir grandes causas ou ser contratado por uma grande empresa.


Um Advogado trabalhando na cidade de Jataí, em Goiás, ganha entre R$ 2.544,83 (média do piso salarial 2022 de acordos, convenções coletivas e dissídios) e o teto salarial de R$ 5.445,11, sendo que a média salarial fica em R$ 2.788,27 para uma jornada de trabalho de 42 horas semanais.


Em um cenário de competitividade, possuir a formação acadêmica em direito é apenas o primeiro passo rumo a uma carreira de sucesso. Sabendo disso, a FGI oferece a Graduação em Direito que, durante os 5 anos, aprofunda na doutrina, na análise da legislação e na jurisprudência aplicáveis à prática, além dos estudos de caso.


O Corpo Docente promove um ambiente reflexivo e sistêmico gerando um aprendizado multiexperiencial, integrando as diversas áreas que compõem o mercado jurídico. Neste curso, portanto, a FGI proporciona amplo conhecimento das atividades de direito, jurídicas e também de legislação, além de empreendedorismo, liderança e gestão da inovação. Clique aqui para saber mais.

PROF. ME. RONIEL PANIAGO LIMA


O Direito Penal, por lidar diretamente com o balanço entre o poder punitivo do Estado e a responsabilidade social que cada indivíduo tem com os seus próprios atos perante a sociedade, é um dos maiores e mais complexos ramos do direito.


Sendo assim, o direito penal é o ramo do direito público que tem como objetivo a regulamentação do poder punitivo do Estado, através da interpretação e aplicação do conjunto normativo criado pelo legislador para definir quais ações são consideradas criminosas, ou que configuram um delito.


Embora o direito penal lide com crimes que pessoas cometem contra terceiros, é um ramo do direito público pelo fato de que compete ao Poder Público, na figura do Judiciário, a aplicação da punição adequada ao delito praticado pela pessoa.


Não é difícil imaginar que na vida coletiva os conflitos surgem e, na maior parte das vezes, é possível encontrar soluções conciliadoras para as situações. No entanto, em alguns momentos esses conflitos evoluem e de alguma forma acabam por lesionar bens jurídicos essenciais (a vida, a liberdade, a saúde, ou a propriedade). É neste momento que verificamos a necessidade da proteção estatal que se realiza por meio do direito penal, ou seja, sua função é proteger esses bens jurídicos de cada pessoa.


Como princípios, o direito penal tem: intervenção mínima, legalidade, princípio da anterioridade da lei, humanidade da pena, insignificância, adequação social e culpabilidade. No caso da intervenção mínima, compreendemos o direito penal como a ultima ratio. Ou seja, quando esgotados todos os meios possíveis fora do direito ou mesmo em outras áreas, ele assume o protagonismo da proteção dos bens jurídicos.


De outro lado, o princípio da legalidade (ou reserva legal), presente no artigo 5º, XXXIX da Constituição Federal, nos trás a segurança jurídica necessária aos cidadãos, de modo que uma conduta só passará a ser considerada crime através de lei que a defina. Neste ponto, cabe ressaltar que, como decorrente do princípio da legalidade, surge ainda o princípio da anterioridade da lei, que observa o direito penal no tempo e preconiza que a lei penal só retroage em benefício do réu, nunca em seu prejuízo.


Já o princípio da humanidade de pena proíbe que existam penas de caráter perpétuo, de banimentos, cruéis, de trabalhos forçados e de morte (salvo em caso de guerra declarada), devendo ser assegurado o respeito e a integridade física e moral do preso. O princípio da insignificância preconiza que apenas bens jurídicos relevantes devem ser protegidos.


O princípio da adequação social prevê que condutas adequadas socialmente não devem ser objetos de reprimenda estatal. E, por fim, o princípio da culpabilidade estabelece o dolo (intenção) ou a culpa (imperícia, negligência ou imprudência) como pressupostos da responsabilização penal. Ou seja, sem dolo ou culpa, não há culpabilidade, logo não há responsabilidade penal. Prof. Me. GERSON SANTANA ARRAIS

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