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O Brasil se destaca no ramo do agronegócio por vários motivos, sendo alguns deles a extensão territorial, o clima e a configuração do território. O agronegócio é um nicho cada dia mais complexo e com demandas mais exigentes, principalmente com a chegada da tecnologia nas lavouras, sejam elas de grande ou pequenas produções. Nestes ambientes complexos, o Direito também precisa estar presente como aliado na entrega de maior segurança jurídica durante as práticas no campo.


Se faz necessária, então, legislação adequada e específica para uma área que tanto tem crescido e acrescido ao nosso país com vistas a garantir a segurança e o respeito às leis. Dentro deste cenário, o direito agrário e o ambiental caminham lado a lado. O agrário reúne os conhecimentos necessários sobre a relação entre o homem e a propriedade rural, envolvendo a posse de terras e os contratos de trabalho. Também engloba o aspecto social e útil dos espaços, da vida no campo e das atividades desempenhadas.


Segundo Sulaiman Miguel Neto em seu livro Questão agrária de 1997, o Direito Agrário abrange as ações decorrentes da própria atividade agrária (exploração agrícola, extrativa, pecuária, agroindustrial) com vistas às relações estabelecidas entre os sujeitos e os bens agrários. Entretanto, é válido salientar que as normas destinadas a assegurar o aproveitamento e a conservação dos recursos naturais renováveis, bem como os contratos de trabalho agrário, da previdência social rural, os seguros agrícolas e o crédito rural, não fazem parte do arcabouço legal de Direito Agrário, embora haja uma relação entre eles.


No módulo ‘Direito Agrário’ do MBA Direito do Agronegócio, o aluno aprende as legislações, normas e toda a parte jurídica do sistema agrário. Com duração de menos de 1 ano e meio, as aulas são mensais e acontecem aos finais de semana no formato ao vivo, entregando uma experiência 100% digital. Ficou interessado(a)? Clique aqui e saiba mais.


Segundo Oliveira, advogado do JusBrasil, os aspectos tributários fazem parte do direito tributário que tem como objetivo a captação de recursos e é a principal fonte das receitas públicas. Dentre esses aspectos estão a soberania política, o princípio da anterioridade tributária, a irretroatividade tributária, dentre outros.


Dentro do ramo do Agronegócio, a legislação fiscal é complexa e apresenta algumas peculiaridades. Por isso, exige conhecimentos especializados sobre as atividades do setor. Do contrário, aumentam as chances de que sejam cometidos equívocos no recolhimento de tributos e correm-se riscos fiscais desnecessários.


Entre os principais tributos cobrados dos produtores rurais, estão: Funrural, ou Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural: imposto voltado para a contribuição social; ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural): o equivalente ao IPTU para os imóveis que estão localizados fora do perímetro urbano dos municípios e IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica): tributo federal que incide sobre os lucros da empresa agrícola.


Acrescenta-se, ainda, os seguintes tributos: ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços): tributo pago sobre alguns insumos; PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social); FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço): pago por quem é empregador ou tomador de serviços; CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e Contribuição Sindical Rural: obrigatória, a todos os produtores rurais, sejam pessoas físicas ou jurídicas, cobrada pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).


No módulo ‘Aspectos Tributários do Agronegócio’ do MBA Direito do Agronegócio, o aluno aprende as legislações relacionadas à parte tributária do Agronegócio. Com duração de menos de 1 ano e meio, as aulas são mensais e acontecem aos finais de semana no formato ao vivo, entregando uma experiência 100% digital. Ficou interessado(a)? Clique aqui e saiba mais.


Segundo o advogado Marcel Durães, os princípios constitucionais são aqueles que guardam os valores fundamentais da ordem jurídica. Nos princípios constitucionais condensa-se bens e valores considerados fundamentos de validade de todo sistema jurídico. Serve o princípio como limite como limite de atuação do jurista. No mesmo passo em que funciona como vetor de interpretação, o princípio tem como função limitar a vontade subjetiva do aplicador do direito.


No ramo do agronegócio, também existem princípios constitucionais que regem o cenário. Em seu manual do direito do Agronegócio, Renato Buranello apresenta quatro princípios básicos do agronegócio: função social da cadeia agroindustrial; desenvolvimento agroempresarial sustentável; proteção da cadeia do agronegócio e, finalmente, princípio da integração das atividades econômicas da cadeia agroindustrial.


A função social da cadeia agroindustrial diz respeito às atividades do agronegócio que contribuem na proteção do meio ambiente e incrementam a produção de alimentos, fibra e bioenergia que devem estar em consonância com as cada vez maiores questões de segurança alimentar. Já o desenvolvimento agroempresarial sustentável fomenta que não pode haver atividade agrária em todos os seus perfis que viole o meio ambiente natural (água, ar, solo) e meio ambiente genético (recursos genéticos animais e vegetais), bem como processos tecnicamente apropriados.


Ao falar da proteção da cadeia do agronegócio, é necessário perceber que a cadeia do agronegócio é um bem jurídico que a lei tutela, em razão do que representa como interesse nacional. As cadeias são interdependentes, de forma que a importância da proteção da cadeia é a proteção do próprio segmento fonte de desenvolvimento da nação. A economia nacional exige que o segmento agronegócio esteja plenamente interagindo, pois depende fundamentalmente dele. Assim, distribuindo os riscos do empreendimento por toda a cadeia, preserva-se seu desenvolvimento e superação dos reveses econômicos.


Por fim, o princípio da integração das atividades econômicas da cadeia agroindustrial se sobrepõe aos interesses individuais dos empresários dos diversos atores da cadeia agroindustrial. O interesse público hoje se sobrepõe aos interesses individuais em todos os setores legais e econômicos e o interesse particular deve estar em consonância com o interesse público. Cada elo dessa cadeia deve cumprir suas obrigações para que não haja a ruptura da cadeia e, esta cadeia ultrapassa o âmbito nacional, em face da enorme preocupação com a segurança alimentar do mundo.


No módulo ‘Princípios Constitucionais Aplicados ao Agronegócio’ do MBA Direito do Agronegócio, o aluno aprende o que prevê a constituição a respeito de normas e legislações ligadas ao agronegócio, e qual sua influência. Com duração de menos de 1 ano e meio, as aulas são mensais e acontecem aos finais de semana no formato ao vivo, entregando uma experiência 100% digital. Ficou interessado(a)? Clique aqui e saiba mais.

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