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A cadeia produtiva do agronegócio pode ser definida como todos os processos que ocorrem desde os insumos básicos até a transformação no produto final. Ou seja, envolve todas as etapas que o insumo sofre até se tornar um produto. Essas etapas, ou operações, são interligadas como uma corrente que tem uma finalidade comercial.


Com a globalização e o constante avanço da tecnologia, esse conceito está sempre evoluindo. Cada vez mais, as cadeias têm se transformado em uma grande rede de negócios e cooperações. O objetivo dessa rede é fazer com que os parceiros trabalhem em conjunto.


Desse modo é possível que as empresas do agronegócio se beneficiem da cadeia produtiva, usando insumos e serviços para fabricarem seus produtos. Com uma abordagem mais integrada é possível identificar as demandas e expectativas de determinado segmento. Além de verificar também as carências e fragilidades de outro.


A sucessão de operações é feita de forma organizada e integrada, onde cada etapa depende da anterior para que a cadeia de produção do agronegócio flua perfeitamente. É muito importante que essa ordem seja respeitada para que o consumidor final receba um produto de qualidade.


Qualquer erro mais grave em uma das etapas pode afetar profundamente todos os segmentos subsequentes. Basta que apenas um elemento da cadeia tenha problemas para as demais sofrer também, como um efeito dominó.


Por esse motivo, é essencial entender como a cadeia produtiva do agronegócio funciona. Assim, é possível visualizar a cadeia de forma integrada, percebendo a importância de cada segmento.


Além disso, também é preciso identificar possíveis debilidades de cada elo da cadeia como um todo. Outro ponto a ser observado são gargalos e elementos faltantes, garantindo melhorias contínuas.


Com o entendimento da cadeia produtiva do agronegócio brasileiro é possível prever problemas que possam surgir, além de captar oportunidades de negócios e saber aproveitá-las.


O MBA Contabilidade, Auditoria e Perícia do Agronegócio é voltado para contadores, agrônomos e profissionais diretamente ligados ao segmento agro ou que tenham o desejo de se inserir no setor do agronegócio, ampliar seus conhecimentos e se tornar um especialista. O único pré-requisito para adentrar na especialização é ter graduação em áreas afins.


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A tese, sob a luz da Escola do Constructivismo do Professor Paulo de Barros Carvalho (filosofia da linguagem), avaliada com distinção em nota máxima, traz tema inovador, visto que propõe o controle da normatividade concreta decorrente do indexador-precedente.

Nesse sentido, tem-se à disposição do art. 489, §2o; art. 525, §12 e segs, art. 535, §5° e segs, art. 966, CPC, além da querela nullitatis e outros indicativos de controle tratados. De igual forma, não se negam outras possibilidades, a exemplo da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, conforme ADPF 648, sob a relatoria da Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.


Contudo, a defesa central está na ação rescisória como controle da normatividade concreta da decisão projetada (art. 966, V, do CPC), em razão de sua abertura impugnativa (rol de legitimados/interesse jurídico), com maior democratização do controle sistêmico, além de servir para extirpar o indexador-precedente ofensivo à unidade do ordenamento.


Os legitimados à ADPF se apresentam em âmbito mais restrito. Já o controle individual em cada processo, possibilitado pelo §2o, do art. 489 do CPC, não terá o feito de retirar o indexador viciado do sistema, bem como verter benefícios a outros interessados. No Brasil, os “precedentes” foram criados para racionalizar o número de demandas existentes e equacionar “fórmulas” à isonomia da prestação da tutela jurisdicional.


Contudo, sua inserção não previu “hipóteses de correção” quando a sua base é um ato de desvio (ilícito, abusivo ou não conformativo). Esta tese, sob o eixo da filosofia da linguagem, com o uso da metodologia do Constructivismo Lógico-semântico, pretende não somente questionar a figura do enunciado-judicial-indexador, sob uma historicidade crítica do que se convencionou chamar de “precedentes”, mas também propõe caminho para se resolver possíveis descontroles “assistêmicos” das emanações habilitadas à indexação.


Defende-se, com mais vigor, neste âmbito, a ação rescisória (art. 966, V, CPC) para fins de uma efetiva dinâmica constitucional da normatividade concreta do acórdão-base, habilitado à projeção, sem prejuízo de outros nortes impugnativos e enfrentamentos discursivos.

Objetiva-se, assim, uma leitura conformativa do processo diante do novo instituto à parametrização de julgamentos, para que o seu espaço sirva de instrumental à integridade pragmática do ordenamento jurídico brasileiro.


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Os consumidores estão buscando um novo tipo de vitrine, segundo novo relatório da Twilio. A pesquisa mostrou que esse novo modelo já está disponível nos smartphones: é a vitrine distribuída. Em suma, as pessoas querem consumir diretamente nas plataformas de mensagens que utilizam para se comunicar com as marcas, construindo relacionamentos melhores por meio de conversas e não cliques.


Os dados-chave apontados pelo relatório apontam que 77% dos consumidores desejam usar mensagens conversacionais para obter ajuda na seleção de um produto ou serviço; 58% usariam canais de mensagens para comprar um produto ou serviço se tivessem essa opção. 80% dos consumidores gostariam que as marcas oferecessem mensagens ao estilo conversational messaging; e 95% dos consumidores dizem que confiavam mais em uma marca se fosse mais fácil para eles iniciarem uma conversa com ela.


O relatório aponta que essa é uma evolução da experiência de vitrine, que já vem mudando muito nos últimos anos, dado que as pessoas passaram de lojas físicas para ambientes digitais, e agora estão entrando em um momento em que não querem mais a obrigação de visitar a vitrine, mesmo online.


Segundo Rodrigo Marinho, Regional Sales VP LATAM da Twilio, o cliente quer que uma marca o encontre onde ele está, falando com ele por meio dos seus canais de preferência, como o WhatsApp, por exemplo. Os ambientes de trocas de mensagens são por onde os consumidores encontram as marcas quando precisam delas, seja SMS, bate-papo de aplicativo, chat de um site, Facebook Messenger, Instagram ou WhatsApp.


Dessa forma, é possível mostrar produtos e prestar serviços por meio desses aplicativos de trocas de mensagens, deixando a marca disponível em qualquer ponto da jornada do cliente. Rodrigo Marinho aponta ainda que esse é um meio de garantir que o cliente esteja no centro da relação, o que gera fidelidade, engajamento e um relacionamento extremamente positivo. Isso é uma demanda dos próprios consumidores.


Para citar um exemplo de vitrine distribuída, podemos considerar um viajante que envia uma mensagem para um hotel para perguntar sobre quartos disponíveis por meio do Instagram do local. Dentro do modelo, esse consumidor não precisa mais visitar o site ou aplicativo do hotel para poder interagir, e muitas vezes nem mesmo para efetuar a reserva.


É por meio dessas conversas que é possível responder às perguntas do consumidor, ajudá-lo a tomar decisões com confiança, recomendar produtos de forma personalizada e garantir uma interação humana, como a troca diária de cumprimentos e agradecimentos, o que transforma uma compra de uma transação em um relacionamento, é o que aponta o relatório.


74% dos consumidores acreditam que o uso de conversational messages tornaria o processo de compra mais simples e 67% dos entrevistados apontaram que realmente concluíram uma compra depois de entrar em contato com uma marca por meio de um canal de mensagens.


O relatório, intitulado The Conversational Commerce Report, apontou algumas novas tendências de consumo com as quais as empresas precisam estar atentas daqui para frente. A pesquisa foi feita pela Lawless Research, com 3.900 consumidores em 10 países, incluindo o Brasil.


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