O Direito surgiu no Brasil no período entre 1500 e 1532 foi denominado de pré-colonial, ou seja, antes da colonização e da exploração por Portugal. As principais características do direito colonial foram as leis de caráter geral e os Forais, que centralizavam o poder nas mãos de Portugal e dos seus dirigentes no Brasil.
O Direito no período colonial brasileiro não surgiu de forma gradativa, através de uma evolução histórica como nos povos antigos. Ele surgiu através da imposição de uma vontade monolítica nas relações sociais, formando assim as bases da cultura e do ordenamento jurídico brasileiro.
Diferentemente do que ocorreu com o direito dos povos antigos, sendo esta obra da evolução gradual e milenar de uma experiência grupal, no Brasil o surgimento foi de forma imposta, na qual formou as bases culturais e jurídicas do período colonial. Brancos, negros e índios constituíram a base da cultura em geral e do direito.
O surgimento dos primeiros cursos jurídicos no Brasil ocorreu em 1827 com a promulgação da Lei de 11 de Agosto de 1827, tendo sido criadas duas faculdades de direito: uma em Olinda, que deu origem à Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pernambuco e outra em São Paulo que deu origem à Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.
A primeira turma de bacharéis em ciências jurídicas formou-se em 1832. Em 1852, o curso foi transferido do mosteiro de São Bento para o palácio dos antigos governadores, prédio reformado situado no alto da Ladeira do Varadouro, em Olinda, que ficou conhecido pelo nome de Academia.
No Brasil Colônia, o Direito esteve a serviço do empreendimento capitalista da Metrópole. Na esfera pública: seja na regulamentação da distribuição das terras e da legitimação da escravidão, seja na organização administrativa do serviço público, concentrando todo o poder nas mãos do rei e de seus delegados; e, na esfera particular, manteve a estrutura hierarquizada da família e das relações pessoais portuguesas que estavam lastreadas no direito romano ou no direito canônico.
De lá pra cá, o curso formou muitos profissionais. A FGI oferece a Graduação em Direito que, durante os 5 anos, aprofunda na doutrina, na análise da legislação e na jurisprudência aplicáveis à prática, além dos estudos de caso. O Corpo Docente promove um ambiente reflexivo e sistêmico gerando um aprendizado multiexperiencial, integrando as diversasáreas que compõem o mercado jurídico. Saiba mais aqui.
Prof. Me. GERSON SANTANA ARRAIS
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