O direito trabalhista é responsável por regular a relação jurídica entre trabalhadores e empregadores, baseado nos princípios e leis trabalhistas. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Constituição Federal de 1988 regem as normas e regras que estabelecem os critérios mínimos para que essa relação seja harmoniosa e lícita, preservando os direitos de ambas as partes e a dignidade humana do trabalhador.
A CLT possui 922 artigos que regulamentam as relações do trabalho, os direitos e deveres de empregados e empregadores, além de questões legais e jurídicas a respeito dessa relação. A Consolidação das Leis do Trabalho, mesmo tendo 77 anos, normatiza o trabalho no Brasil até os dias atuais, e é modelo internacional de leis e regulamentações trabalhistas.
A relação jurídica do trabalho, num contrato realizado entre duas partes, é importante para garantir o sustento do trabalhador e, principalmente, a sua proteção e segurança, uma vez que essa relação é desigual, com uma parte menos favorecida do que a outra.
As leis trabalhistas não só servem para manter uma relação jurídica de trabalho harmoniosa entre trabalhadores e empregadores, mas também protege a força de trabalho do país, garantindo direitos e proteção, estabelecendo padrões que preservem a dignidade da pessoa humana.
Como todas as áreas do direito, o direito do trabalho é norteado por princípios que definem a ótica que o aplicador do direito deve aplicar sobre as normas e regras aplicáveis dentro do direito do trabalho. São eles: princípio da proteção, princípio da continuidade, princípio da primazia da realidade, princípio da intangibilidade salarial, princípio da inalterabilidade contratual lesiva e princípio da irrenunciabilidade de direitos.
Além disso, como todo ramo autônomo, o Direito do Trabalho conta com suas características próprias, as quais – junto de suas normas e princípios – o diferenciam dos demais ramos. Assim como há divergência quanto à adoção do critério para a definição de Direito do Trabalho, também há quanto às características deste ramo.
Todavia, algumas características se destacam entre diversos autores, são elas: protecionismo, intervencionismo, tendência ampliativa, imperatividade, coletivismo, justiça social e a socialidade.
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