Segundo o advogado Édis Milaré, o direito ambiental pode ser definido como um complexo de princípios e normas coercitivas reguladoras das atividades humanas que, direta ou indiretamente, possam afetar a sanidade do meio ambiente em sua dimensão global, visando à sua sustentabilidade para as presentes e futuras gerações.
Este ramo do direito, por ser autônomo, possui seus próprios princípios, sendo os principais: princípio do equilíbrio, princípio da precaução, princípio da prevenção, princípio do poluidor pagador, princípio da responsabilidade e princípio democrático.
É importante destacar que o sistema jurídico brasileiro de proteção ao meio ambiente é considerado um dos mais avançados do mundo, compreendendo, além da Constituição, diversas normas de proteção ambiental. Acrescenta-se, ainda, que o Brasil é signatário de inúmeros documentos internacionais no campo da proteção ambiental.
O mais importante deles é a Agenda 21 da ONU, que trata de um instrumento de planejamento para sociedades mais sustentáveis conciliando proteção ambiental, justiça social e eficiência econômica – tríade do desenvolvimento sustentável; e o acordo de Paris, com o objetivo de fortalecer a resposta global à ameaça de mudanças no clima, mantendo o aumento da temperatura média global em menos de 2°C acima dos níveis pré-industriais e buscar limitar o aumento em 1,5°C.
No módulo ‘Direito Ambiental e Tratados Internacionais’ do MBA Direito do Agronegócio, o aluno aprende o conjunto de princípios jurídicos e de normas jurídicas voltado à proteção jurídica da qualidade do meio ambiente. Com duração de menos de 1 ano e meio, as aulas são mensais e acontecem aos finais de semana no formato ao vivo, entregando uma experiência 100% digital. Ficou interessado(a)? Clique aqui e saiba mais.