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Segundo o advogado Édis Milaré, o direito ambiental pode ser definido como um complexo de princípios e normas coercitivas reguladoras das atividades humanas que, direta ou indiretamente, possam afetar a sanidade do meio ambiente em sua dimensão global, visando à sua sustentabilidade para as presentes e futuras gerações.


Este ramo do direito, por ser autônomo, possui seus próprios princípios, sendo os principais: princípio do equilíbrio, princípio da precaução, princípio da prevenção, princípio do poluidor pagador, princípio da responsabilidade e princípio democrático.


É importante destacar que o sistema jurídico brasileiro de proteção ao meio ambiente é considerado um dos mais avançados do mundo, compreendendo, além da Constituição, diversas normas de proteção ambiental. Acrescenta-se, ainda, que o Brasil é signatário de inúmeros documentos internacionais no campo da proteção ambiental.


O mais importante deles é a Agenda 21 da ONU, que trata de um instrumento de planejamento para sociedades mais sustentáveis conciliando proteção ambiental, justiça social e eficiência econômica – tríade do desenvolvimento sustentável; e o acordo de Paris, com o objetivo de fortalecer a resposta global à ameaça de mudanças no clima, mantendo o aumento da temperatura média global em menos de 2°C acima dos níveis pré-industriais e buscar limitar o aumento em 1,5°C.


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As políticas públicas são aquelas ações e programas desenvolvidos pelo Estado para garantir e colocar em prática direitos que são previstos na Constituição Federal e em outras leis. São medidas e programas criados pelos governos dedicados a garantir o bem estar da população.


No que tange a sustentabilidade do agronegócio brasileiro, o Brasil vem buscando, por meio de políticas públicas claras, incentivar a criação de instrumentos que promovam o envolvimento de empresas e da sociedade no trabalho de constituição de um sistema sustentável.


Segundo a Embrapa, a Fundação Brasileira para o Desenvolvimento Sustentável (FBDS) tem trabalhado para promover o debate entre os diferentes atores sociais (governos, academia, empresas, sociedade civil), como forma de alcançar as soluções necessárias rumo à sustentabilidade. Essas soluções surgirão do diálogo e de negociações entre as partes, fruto de políticas públicas claramente definidas, avanços tecnológicos, gestão eficiente e mobilização social.


Os meios que podem ser utilizados para transformar boas práticas em normas são a regulamentação pública e a autorregulação setorial, muitas vezes utilizadas conjuntamente. Além disso, as políticas públicas devem prever que práticas voltadas para o desenvolvimento sustentável, que já produzem algum resultado, devem ser identificadas e reconhecidas, de forma que o ciclo de investimentos e de desenvolvimento de ações positivas permaneça sempre em atividade.

No módulo ‘Políticas Públicas e Sustentabilidade do Agronegócio Brasileiro’ do MBA Direito do Agronegócio, o aluno aprende os mecanismos que envolvem uma cultura de sustentabilidade na agricultura brasileira, e as políticas públicas relacionadas. Com duração de menos de 1 ano e meio, as aulas são mensais e acontecem aos finais de semana no formato ao vivo, entregando uma experiência 100% digital. Ficou interessado(a)? Clique aqui e saiba mais.


O Direito Registral refere-se ao conjunto de normas complexas que regem o registro de imóveis. Partindo desse princípio, podemos afirmar sem sombra de dúvidas que a função registral tem como finalidade constituir o Direito real sobre propriedade imóvel através da inscrição do seu respectivo título, possibilitando assim a segurança nas relações jurídicas.


O diploma legal Civil elenca todos os títulos passíveis de registro, lembrando que se trata de situações taxativas, ou seja, não será possível acrescentar e nem retirar nada no que se refere aos Direitos reais. Por outro lado, o Direito Notarial cuida do conjunto de regras jurídicas que regem o sistema notarial.


Essas regras visam atender a princípios e feitos jurídicos como o da eficácia, publicidade, autenticidade e segurança de modo preventivo, com o objetivo de evitar o excesso de demandas judiciais, que visam justamente buscar o restabelecimento da ordem jurídica entre as partes.


O serviço notarial serve como forma de documentar atos jurídicos, e assim constituir provas, sendo esse o objetivo preponderante das atividades notariais. No agronegócio, ambos os direitos se complementam: o registral atuando em leis que regem a compra e venda de imóveis rurais e o notarial que atua no momento destes registros, proporcionando os principais princípios jurídicos.


No módulo ‘Direito Registral e Notarial no Agronegócio’ do MBA Direito do Agronegócio, o aluno aprende as normas complexas que referem-se aos registros de imóveis rurais e garantem eficácia, publicidade, autenticidade e segurança. Com duração de menos de 1 ano e meio, as aulas são mensais e acontecem aos finais de semana no formato ao vivo, entregando uma experiência 100% digital. Ficou interessado(a)? Clique aqui e saiba mais.

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