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O agronegócio é um dos principais setores da economia brasileira, representando, em 2020, cerca de 26,6%de todo o Produto Interno Bruto (PIB) do país. Assim, o Brasil é conhecido como um dos grandes produtores de alimentos do mundo, sendo referência principalmente na exportação de soja, carne, trigo e milho.


Uma parte desse sucesso acontece devido a uma cadeia produtiva complexa e bastante diversificada, que tem sido potencializada com a adesão de novas tecnologias. Essa cadeia pode ser definida como todas as etapas pelas quais a matéria-prima passa até chegar ao produto final, aquele que chegará à casa do consumidor. Ela funciona como uma grande rede de cooperação, que visa facilitar a comunicação entre todos os envolvidos na produção.


As etapas da cadeia produtiva do agronegócio são: insumos, produção, processadores, distribuição e consumidor final. Para que cada uma delas aconteça dentro da lei, é preciso realizar contratos para oferecer maior segurança às partes, controlando contingências, riscos e criando cláusulas para tratar de cada aspecto da relação jurídica.


Desta forma, os contratos precisam ser analisados desde o momento da negociação até o período de execução das cláusulas, visando acordar bem entre ambas as partes. É válido salientar que no meio agrário existe uma pluralidade de contratos nesta atividade econômica.


Dentre eles estão os contratos de posse e propriedade (arrendamento rural e a parceria rural, comodato rural, arrendamento rural de imóveis públicos e compra e venda de imóveis agrários), agroindustriais, integrativos e cooperativos (contrato de fornecimento de cana-de-açúcar, contratos de integração entre agroindústrias e produtores rurais e contratos cooperativos de integração vertical) e associativos e mercantis (contratos associativos, condomínios ou consórcios agrários, franquia empresarial rural e outros contratos comerciais, como compra e venda de soja, seguro, transporte, know-how, distribuição, take-or-pay, dentre outros).


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O direito empresarial regulamenta as atividades empresariais e do próprio empresário. Esse ramo do Direito trata das sociedades empresárias, dispondo sobre regras para os diversos tipos de empresas previstas no ordenamento jurídico. Além disso, trata sobre os direitos e obrigações dos empresários, contratos especiais, títulos de crédito e questões relativas à propriedade intelectual. Ele é regulamentado pelo Código Civil, que conta com um capítulo específico sobre as atividades das sociedades empresárias.


No entanto, também dialoga com diversas outras áreas como tributário, consumidor, trabalhista e previdenciário. O direito empresarial tem como uma de suas principais ramificações, o direito do agronegócio, que estabelece uma regulamentação na relação entre produtor rural, empresas agrícolas, pecuária, fabricantes de defensivos agrícolas, dentre outros, atuando de forma que nenhum dos lados saia lesado de qualquer negociação.


Essa negociação acontece por meio dos contratos empresariais, aqueles de natureza especial, ou seja, quando há negociação de questões empresariais, como aquisição de franquias, cisão, fusão ou incorporação de empresas, dentre outros. Vale esclarecer que contrato não é somente o escrito, pois os acordos verbais também são considerados contratos válidos, segundo a legislação civil. Todavia, a segurança jurídica é muito mais ampla quando o contrato for escrito.


Em geral, o objeto do contrato é comercialização de serviços e mercadorias, fabricação, industrialização, revendas, dentre outras hipóteses, visando lucro ou aumento do faturamento. No módulo ‘Direito Empresarial e Contratos no Agronegócio’ do MBA Contabilidade, Auditoria e Perícia do Agronegócio, o aluno conhece as nuances do direito empresarial e a parte legal relacionada a contratos, tudo isso voltado ao agronegócio. Com duração de menos de 1 ano e meio, as aulas são mensais e acontecem aos finais de semana no formato ao vivo. Ficou interessado(a)? Clique aqui e saiba mais.





O direito trabalhista é responsável por regular a relação jurídica entre trabalhadores e empregadores, baseado nos princípios e leis trabalhistas. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Constituição Federal de 1988 regem as normas e regras que estabelecem os critérios mínimos para que essa relação seja harmoniosa e lícita, preservando os direitos de ambas as partes e a dignidade humana do trabalhador.


A relação jurídica do trabalho, num contrato realizado entre duas partes, é importante para garantir o sustento do trabalhador e, principalmente, a sua proteção e segurança, uma vez que essa relação é desigual, com uma parte menos favorecida do que a outra. No agronegócio não é diferente, empresas do meio rural também precisam seguir as normas trabalhistas e oferecer, pelo menos, o mínimo exigido em lei aos seus colaboradores.


Um exemplo que abarca o direito trabalhista no agronegócio é a Portaria 22.677 publicada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, a qual aprovou a redação da Norma Regulamentadora nº 31 sobre Segurança e Saúde no Trabalho nas atividades de Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura.


O objetivo principal do texto aprovado foi determinar os pontos de atenção ao se tratar do funcionamento do ambiente de trabalho rural, com o intuito de evitar acidentes ou doenças que podem ser contraídas através das atividades rurais, mantendo um equilíbrio entre a saúde e segurança dos trabalhadores e o desenvolvimento e produtividade.


A atualização do texto concedeu mais segurança jurídica, organizando a norma em capítulos que tratam desde os implementos agrícolas, passando pelo uso de agrotóxicos e chegando às condições sanitárias e de conforto no trabalho rural, tendo deixado mais evidente as regras aplicáveis ao trabalho no campo, seja para trabalhadores, produtores ou fiscais do trabalho.


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