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O direito empresarial tem como objetivo justamente cuidar do exercício da atividade econômica organizada de fornecimento de bens ou serviços, que é a chamada empresa. Além disso, é importante ressaltar que o seu objeto de estudo é resolver os conflitos de interesses envolvendo empresários ou relacionados às empresas que eles exploram.


No que se refere à Constituição Federal, a carta magna dispôs que a exploração de atividades econômicas deve ser atribuída à iniciativa privada. Portanto, aos particulares fica o papel primordial, reservando ao Estado apenas uma função supletiva.


Já o direito societário é bem mais específico. O profissional da área do Direito Societário analisa de forma minuciosa os princípios, as regras e as melhores práticas de mercado relacionadas ao processo de estruturação e reestruturação de sociedades no Brasil.


O advogado especializado nesta área trabalha diretamente com as questões ligadas ao mundo corporativo, tendo como papel constituir sociedades, revisar aspectos legais de atuação da sociedade, estabelecer acordo entre sócios ou mesmo vender e comprar sociedades, por meio de diversas operações minuciosamente planejadas.


Para tanto, é importante que este profissional tenha bons conhecimentos contábeis, financeiros, tributários, cíveis, família e técnicas de negociação, para atuar de maneira segura e em benefício de sócios e sociedade.


Neste aspecto, a partir de agora vou fazer uma abordagem dos princípios, atividades, cursos e bibliografia de direito societário. A ideia é contribuir com aquele colega advogado que tem a intenção de se especializar e atuar na área societária de escritórios e/ou em departamentos jurídicos de empresas.


Sendo assim, o Direito Empresarial e Societário é o ramo do Direito Privado que se propõe ao estudo das normas jurídicas que disciplinam as relações entre as sociedades empresárias e também entre os empresários. Por sua natureza, o mercado evolui em um contexto globalizado e moderno, o que requer das instituições que estejam preparadas para planejar, elaborar e executar projetos com segurança jurídica.


As normas de Direito Empresarial, quando bem aplicadas, acabam por gerar maior segurança jurídica para o desenvolvimento das atividades empresariais, fornecendo às instituições, caminhos mais seguros para percorrer o ambiente mercantil de maneira consciente e dentro de parâmetros de risco calculados.


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Prof. Me. GERSON SANTANA ARRAIS


O Brasil se destaca no ramo do agronegócio por vários motivos, sendo alguns deles a extensão territorial, o clima e a configuração do território. O agronegócio é um nicho cada dia mais complexo e com demandas mais exigentes, principalmente com a chegada da tecnologia nas lavouras, sejam elas de grande ou pequenas produções.


Nestes ambientes complexos, o Direito também precisa estar presente como aliado na entrega de maior segurança jurídica durante as práticas no campo. Se faz necessária, então, legislação adequada e específica para uma área que tanto tem crescido e acrescido ao nosso país com vistas a garantir a segurança e o respeito às leis.


Dentro deste cenário, o Direito Agrário ganha destaque ao reunir os conhecimentos necessários sobre a relação entre o homem e a propriedade rural, envolvendo a posse de terras e os contratos de trabalho. Também engloba o aspecto social e útil dos espaços, da vida no campo e das atividades desempenhadas.


Segundo Sulaiman Miguel Neto em seu livro Questão agrária de 1997, o Direito Agrário abrange as ações decorrentes da própria atividade agrária (exploração agrícola, extrativa, pecuária, agroindustrial) com vistas às relações estabelecidas entre os sujeitos e os bens agrários.


Entretanto, é válido salientar que as normas destinadas a assegurar o aproveitamento e a conservação dos recursos naturais renováveis, bem como os contratos de trabalho agrário, da previdência social rural, os seguros agrícolas e o crédito rural, não fazem parte do arcabouço legal de Direito Agrário, embora haja uma relação entre eles.


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A postura correta de um advogado em uma audiência é de extrema importância para a defesa de seu cliente. Ela mostra que o profissional está interessado e empenhado em exercer com maestria os seus deveres e fazer o possível para contribuir com o caso de seu cliente. Mas qual é a postura adequada de um advogado em uma audiência? No texto de hoje, vamos falar mais sobre o assunto. Fique com a gente.


Pontualidade

O correto e mais ético a se fazer é chegar cedo ao tribunal onde a audiência ocorrerá. Não é educado imaginar um advogado atrasando para uma audiência sem qualquer explicação admissível. Muito embora a realidade vivida nos fóruns demonstre que dificilmente uma audiência será realizada no horário marcado, em virtude de acontecimentos no decorrer de cada audiência que acaba gerando uma reação em cadeia de atrasos, é necessário chegar antes do horário agendado.


Roupas

Usar roupas formais durante uma audiência deixa em evidência o profissionalismo do advogado. Sendo assim, roupas mais sóbrias e sem excessos vale para ambos os sexos. Estar bem vestido, além de demonstrar empenho, passa segurança ao seu cliente de que aquele problema será resolvido. Portanto, dê atenção para essa parte.


Palavras

O linguajar utilizado durante a audiência também é de extrema importância. Sendo assim, não é correto que um advogado utilize de gírias, palavras de baixo calão ou expressões nada técnicas para se comunicar quando está diante do magistrado e da parte adversária na audiência.


E não se esqueça de orientar o seu cliente a fazer o mesmo, guiando-o a, inclusive, evitar se expressar muito emocional ou ofensivamente. Comportamentos inadequados podem acarretar em punições, seja para você, seja para seu cliente. Afinal, o tribunal é um espaço cuja formalidade deve ser prontamente respeitada por todos os presentes.


Este e outros assuntos que abordam este cenário de formalidades que o advogado vive, você aprende com a educação superior. Por isso, a FGI oferece a Graduação em Direito que, durante os 5 anos, aprofunda na doutrina, na análise da legislação e na jurisprudência aplicáveis à prática, além dos estudos de caso.


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