top of page

A usucapião rural, ou pro labore, é o direito de adquirir uma propriedade rural pelo uso contínuo e prolongado. Além disso, o tempo mínimo para garantir esse direito é de 5 anos e quem o pleiteia não pode ter outro imóvel, seja ele rural ou urbano.


Apesar de a mídia mostrar situações da usucapião pró-labore como comuns em áreas rurais, ela não é tão simples assim, uma vez que é preciso cumprir diversos requisitos. No texto de hoje, vamos falar mais sobre como funciona o usucapião especial rural.


A usucapião rural é uma modalidade de usucapião exclusiva para imóveis e propriedades rurais. Além disso, o Estatuto da Terra, a Lei nº 6.969/81 e a Constituição Federal regulamentam esse instituto.


Seu objetivo é garantir o uso social da terra. Ou seja, garantir que pessoas sem condições possam adquirir propriedade, garantir seu sustento e movimentar a economia local. Portanto, quem ocupa terras ociosas recebe o direito de usucapir, uma vez que este tipo de área rural não cumpre a função social da propriedade, discriminada pela Constituição Federal.


Desse modo, se sua propriedade está exercendo a função social dela, dificilmente você sofrerá uma ação de usucapião especial rural. Esta modalidade de usucapião conta com alguns requisitos próprios.


São eles: posse ininterrupta e sem oposição pelo período mínimo de 5 anos; a área deve ser rural; a propriedade deve ter área máxima de 50 hectares, a pessoa que pleiteia a usucapião não pode possuir outro imóvel, seja ele em zona rural ou urbana; a pessoa deve utilizar a terra para cumprir sua função social.


Aqui, precisamos chamar atenção para alguns pontos. O primeiro diz respeito ao tempo de ocupação da terra, uma vez que a pessoa que pleiteia sua propriedade deve possuí-la com “animus domini”. Ou seja, ela deve agir como se fosse o verdadeiro dono do bem.


Além disso, a posse não pode ser contestada, uma vez que se você o fizer dentro de um período de 5 anos, a pessoa não poderá mais usucapir sua propriedade. Outro ponto a ser observado é o da área máxima prevista para usucapião, já que o Estatuto da Terra define que a área rural deve ser dividida em módulos rurais.


Desse modo, a usucapião não acontece quando a área ocupada for inferior ao módulo rural estabelecido para aquela área. No entanto, como haviam muitas decisões divergentes em relação a este tópico, o Enunciado 594 da CFJ determinou que é possível a aquisição por meio de usucapião rural de terreno inferior ao tamanho do módulo rural.


Este e outros assuntos importantes são abordados no MBA Direito do Agronegócio oferecido pela FGI, Faculdade de Gestão e Inovação. A especialização tem muito a contribuir na carreira com materiais teóricos e práticos, visando o aprofundamento da doutrina, análise da legislação e jurisprudência aplicáveis à prática, e estudos de caso.


Você, profissional diretamente ligado ao segmento do direito agrário ou que tenha o desejo de se inserir no setor, ampliar seus conhecimentos e se tornar um especialista, entre em contato com a gente. Acesse aqui.


O agronegócio é um nicho cada dia mais complexo e com demandas mais exigentes, principalmente com a chegada da tecnologia nas lavouras, sejam elas de grande ou pequenas produções. Nestes ambientes complexos, o Direito também precisa estar presente como aliado na entrega de maior segurança jurídica durante as práticas no campo.


Se faz necessária, então, legislação adequada e específica para uma área que tanto tem crescido e acrescido ao nosso país. Não apenas no que envolve os produtores rurais, a produtividade, as exportações e o lucro do agronegócio, o Direito também tem o papel de proteger a fauna e a flora brasileira, equilibrando a produção agrícola e pecuária à preservação do meio ambiente.


Assim, o agronegócio deve ser acompanhado, sempre, pelo Direito Internacional, no que se refere às exportações; pelo Direito Ambiental, no que se refere à preservação do meio ambiente; e pelo Direito Civil e Empresarial, no que se refere à proteção do empresário e produtor rural.


Entretanto, é válido salientar que a especialização de profissionais jurídicos no Direito Agrário ainda é escassa. O agronegócio abre um núcleo de desafios cada vez mais específicos na sociedade. A evolução do Direito acompanha a demanda de resoluções jurídicas para problemas agrários que ultrapassam o limite do campo e dos pastos.


A especialização de profissionais jurídicos nesta área ainda é escassa. O agronegócio abre um núcleo de desafios cada vez mais específicos na sociedade. Nesse sentido, o MBA Direito do Agronegócio forma profissionais especializados para atuarem neste mercado que tende a crescer nos próximos anos.


O curso dura apenas um ano e meio, é 100% digital e os encontros são sempre mensais aos finais de semana, uma oportunidade perfeita para quem não tem tempo durante os outros dias. Se você quer se preparar para ser um profissional renomado em uma das áreas mais promissoras do país, acesse aqui e entre em contato com a gente!

Prof. Me. GERSON SANTANA ARRAIS


O Direito Trabalhista na atividade agrária é a nomenclatura que está sendo atualmente adotada para definir o estudo de forma especializada das normas trabalhistas para as cadeias produtivas e complexos agroindustriais do Agronegócio, destacando-se uma preocupação com a prevenção de litígios envolvendo as relações trabalhistas.


O estudo do eixo trabalhista da função social da propriedade rural começa pelo Estatuto da Terra e pela Constituição Federal de 1988, passando pela Lei do Trabalhador Rural (Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973), Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, NR-31 do MTE, etc.


O Estatuto da Terra – Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, na disposição acerca da função social da propriedade (art. 2º, § 1º), positivou como deveres decorrentes do direito de propriedade favorecer o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que nela labutam, assim como de suas famílias, bem como de observar as disposições legais que regulam as justas relações de trabalho entre os que a possuem e a cultivem.


A Constituição deixa claro, portanto, que não pode haver na propriedade rural, qualquer tipo de trabalho onde não sejam observadas as normas estabelecidas em lei. Isso significa que estando um indivíduo trabalhando no local, ou deve ter registro de emprego (CTPS assinada), ou um contrato de parceria agrícola e possuir bem-estar durante o seu labor.


Em caso de atividade agrária familiar, o vínculo familiar comprovado, ou contrato de safra por pequeno prazo, alguns casos específicos poderá ser permitido ingresso de trabalhadores terceirizados mediante contrato e até mesmo diaristas, mas sempre com a devida documentação, com enquadramento legal.


Ainda temos que lembrar das condições da lei para caracterização de responsabilidade solidária trabalhista, de modo que temos que cuidar que situações que ocorram com pessoas que um parceiro rural traz para dentro da propriedade, podem afetar o proprietário, principalmente as mais graves, com repercussões penais, como as alegações de trabalho equiparado a escravo.


O proprietário rural então, para ter segurança financeira e jurídica, deve ter certeza de que todas as pessoas da propriedade tenham um vínculo legal, com recebimento dos direitos trabalhistas, principalmente o salário, horas extras trabalhadas, FGTS e verbas rescisórias.


Este e outros assuntos importantes são abordados no MBA Direito do Agronegócio oferecido pela FGI, Faculdade de Gestão e Inovação. A especialização tem muito a contribuir na carreira com materiais teóricos e práticos, visando o aprofundamento da doutrina, análise da legislação e jurisprudência aplicáveis à prática, e estudos de caso. Você, profissional diretamente ligado ao segmento do direito agrário ou que tenha o desejo de se inserir no setor, ampliar seus conhecimentos e se tornar um especialista, entre em contato com a gente. Acesse aqui.


whatsapp-logo-1.png

INSTITUTO INOVA MAIS LTDA

logo FGI_Invertida.png
Parceiro Pós-graduação (75).png

Goiânia - GO

Unidade de Negócios

AV. T-9, 2.310

Jardim América

Goiânia - GO

Salas 105A a 108A

Condomínio Comercial Inove Intelligent Place

Jataí - GO
Av. Prof. Edvan Assis Melo, 1075
Centro
Jataí-GO

Rio Verde - GO
Av. Pres. Vargas, Qd. 56, Lt. B, Nº 2223 -  75905-310

ATENDIMENTO

Todo o Brasil

  • YouTube - Círculo Branco
  • LinkedIn - Círculo Branco
  • Twitter - Círculo Branco
  • Facebook - Círculo Branco
  • Instagram - White Circle
bottom of page